Justiça determina estruturação da Secretaria da Mulher do DF
Decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPDFT
A 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), determinou na última quinta - feira, 30 de abril, que o Governo do Distrito Federal (GDF) ofereça no prazo de 30 dias, a estrutura necessária para o correto funcionamento da Secretaria de Estado da Mulher (SMDF). Na decisão, também foi determinada a publicação do regimento interno do órgão e a apresentação de um plano de ações, com programas, projetos e serviços para este ano. A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada em abril pelo Núcleo de Direitos Humanos (NDH) e pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Em sua ação, o MPDFT argumentou que, desde a edição do decreto que instituiu a Secretaria da Mulher, em janeiro de 2019, não há efetivamente estrutura organizacional estabelecida para o órgão, que também não conta com formulação de política pública de enfrentamento à desigualdade de gênero. De acordo com a coordenadora do NDH, promotora de Justiça Mariana Távora, “a estruturação da Secretaria, por meio de seu regimento interno, trará institucionalidade à pasta e dará ao MPDFT e demais órgãos de controle social melhores condições para fiscalizar o andamento das políticas públicas, permitindo definir os responsáveis por cada área. Além disso, a apresentação de um plano para a Secretaria da Mulher é um meio de garantir recursos financeiros para a pasta, porquanto não se faz política pública social sem orçamento”, afirmou.
O Ministério Público também pontuou à Justiça que em 2019 houve um aumento de 42% dos casos de homicídio em geral contra as mulheres com relação a 2018. Os casos de feminicídios, assassinatos em razão da condição do gênero, aumentaram 17% em relação a 2018, o que fez com que o DF, no ano passado, passasse a ocupar o 5º lugar entre as unidades da Federação com a maior taxa de feminicídios proporcional à população.
De posse desses dados, o magistrado levou em consideração em sua decisão o contexto do isolamento social imposto pela pandemia da COVID-19. “Nesse panorama, a criação de Secretarias Especiais pelos entes federados para cuidar dos temas afetos à defesa dos direitos da mulher mostra-se extremamente relevante, notadamente para garantir a aplicabilidade da Lei Maria da Penha; ampliar, fortalecer e capacitar a rede de serviços para atender às mulheres em situação de vulnerabilidade e garantir o acesso aos mecanismos de segurança pública e à justiça”, concluiu.
Ainda cabe recurso da decisão.
{PGJ}
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