Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT cobra da Casa Civil fluxo de trabalho para sepultamentos sociais

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios entregou recomendação ao GDF, nesta sexta-feira, 24 de abril, em que solicita que a Casa Civil do DF apresente, em 10 dias, fluxo de trabalho detalhado dos sepultamentos sociais, bem como dos enterros de pacientes sem registro de contato familiar ou que não foram reclamados por parentes, nos casos de suspeita ou confirmação de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).

O documento foi assinado pela força-tarefa instituída pelo MP para o enfrentamento à Covid-19. Coordenada pelo procurador distrital dos Direitos do Cidadão, José Eduardo Sabo Paes, ela é integrada pelas promotorias de Justiça que atuam nas áreas de saúde, educação, patrimônio público, idoso, meio ambiente, infância e juventude, consumidor, direitos humanos e sistema prisional.

Para o Ministério Público, é necessário garantir enterros com agilidade e segurança para evitar risco sanitário nos casos que envolvem a doença. O órgão destaca que sepultamentos sociais ou sem reclame de familiares são responsabilidade do Estado.

Nesse sentido, o órgão solicita, relativamente aos sepultamentos sociais ou sem registro de contato familiar ou de responsável no estabelecimento hospitalar, bem como dos sepultamentos de mortos não reclamados por familiares, que sejam indicados os responsáveis pela realização de cada fase do Protocolo de Manuseio de Cadáveres e Prevenção para Doenças Infecto-Contagiosas de Notificação Compulsória com Ênfase em COVID-19 para o Distrito Federal. O protocolo foi assinado no dia 27 de março pelas Secretarias de Justiça e Cidadania, de Saúde e de Segurança Pública do DF e tem como objetivo implementar condutas e providências necessárias para a manipulação de corpos infectados pela Covid-19.

Ainda no documento, o MPDFT cobra que a Casa Civil informe as medidas adotadas para viabilizar a implantação da Central de Despacho de Ocorrência de Óbito COVID – CDOO-COV, órgão que seria instituído para facilitar o registro de óbitos relacionados ao novo coronavírus. “Nossa intenção é fazer com que seja estabelecido fluxo de trabalho com a indicação clara da responsabilidade de cada um no processo para que seja possível o acompanhamento por parte dos órgãos de controle”, destaca a promotora de Justiça Mariana Távora.

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