Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Covid-19: MPDFT, MPF e MPT pedem a suspensão imediata das atividades não essenciais no DF

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Para os Ministérios Públicos, medidas de afrouxamento podem resultar na perda dos ganhos obtidos pelo distanciamento implementado desde março

 

Ação conjunta do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), MP Federal no DF (MPF/DF) e MP do Trabalho (MPT) pede a suspensão imediata de todas as atividades não essenciais do DF, em razão do estado de emergência em saúde ocasionado pela Covid-19. A ação requer ainda que a União apresente mecanismos para orientar, acompanhar e cooperar técnica e financeiramente com o DF e entorno para a retirada das medidas de distanciamento social. O pedido liminar estabelece o prazo de cinco dias para a União agir e requer multa diária, em caso de descumprimento de, no mínimo, R$ 100 mil.

Para que o retorno das atividades não essenciais seja seguro e viável, os procuradores e promotores de Justiça requerem que o Distrito Federal prove primeiro que a medida não prejudicará o funcionamento do Sistema Único de Saúde no DF. Também é preciso garantir o atendimento médico e hospitalar adequado de pacientes acometidos por coronavírus ou outras doenças. Os MPs pedem ainda inspeção da saúde e segurança dos trabalhadores. As providências devem ser endossadas por parecer e protocolos dos órgãos de vigilância em saúde do DF.

Distanciamento social

No documento de 90 páginas, os membros do Ministério Público alertam que o Distrito Federal tem descumprido Convenção Internacional, aprovada pelo Congresso Nacional. Nesse sentido, o DF tem ignorado o Regulamento Sanitário Internacional, no que se refere à Recomendação Temporária da OMS, sobre o relaxamento das condutas de distanciamento social. Segundo o normativo, a opção por descumprir as recomendações estabelecidas pela entidade deve ser fundamentada com dados e evidências científicas. Não é o que tem acontecido no DF.

A Recomendação da OMS, reconhecida com força de lei no Brasil e descumprida pelo GDF, diz que as restrições de aglomeração social só devem ser suspensas em países onde o número de casos de Covid-19 está em queda. Ressalta que o isolamento deve ser removido estrategicamente e não simultaneamente. Nesse contexto, é necessário que a transmissão da doença esteja controlada e que os ambientes de trabalho e demais locais tenham a capacidade de proteger as pessoas diante da retomada das atividades.

Para os MPs, a liberação de atividades não essenciais pode resultar na perda dos ganhos até então obtidos com o distanciamento implementado pelos primeiros decretos. Nesse cenário, o resultado é apenas a postergação do colapso, com a falta de UTIs. O entendimento é respaldado por estudo realizado por pesquisadores da Universidade de São Paulo e da Universidade de Brasília. A questão central não é apenas a taxa de mortalidade da doença, mas a velocidade da transmissão, que aumenta o número de pacientes graves e leva os sistemas de saúde à falência.

A ação destaca a natureza especial característica do DF. Capital do país, serve como ligação terrestre e aérea internacional. Abriga 197 embaixadas e consulados estrangeiros e o terceiro aeroporto mais movimentado do Brasil. O rápido avanço do vírus na região pode comprometer o funcionamento dos Poderes da República e de organismos internacionais. Além disso, segundo dados da Codeplan, 72% dos trabalhadores do Distrito Federal laboram em região diversa da que residem. Quase metade trabalha no Plano Piloto – local com o maior número de infectados – e a utilização massiva do transporte público, a medida que as atividades retornarem sem estrutura para isso, pode acelerar os contágios.

Profissionais da saúde

Outro dado apontado pelos procuradores e promotores é a falta de segurança e o risco de contágio dos trabalhadores da saúde. O MPT vem recebendo diversas denúncias sobre más condições de saúde e de segurança da classe. Pesquisa realizada pelo órgão e respondida online por funcionários da área, diagnosticou falta de equipamentos de proteção individual, inclusive de máscara N95, insuficiência de roupas, alimentação e repouso para esses profissionais, ausência de local separado para triagem de suspeitos de Covid e aumento da demanda sem redimensionar a força de pessoal. Para o MPT, as condições de trabalho dos médicos e demais profissionais da saúde, além da falta de estrutura verificada nos hospitais, são incompatíveis com a situação emergencial da saúde pública. A mesma preocupação se estende pelos demais ramos do MP para os trabalhadores dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços em geral.

Outras entidades e associações manifestaram apoio às medidas de isolamento ou preocupação com o relaxamento da conduta. Entre elas a Associação Médica Brasileira, o Conselho de Saúde do DF, o Sindicato dos Médicos do DF, o Sindicato dos Professores do DF a Ordem dos Advogados do Brasil no DF e o Conselho Regional de Medicina no DF. “O Governo não pode expor a risco o direito à saúde das pessoas diante da pandemia da Covid-19, contrariando determinações de outras autoridades que apontam em sentido contrário”.

A ação aguarda recebimento na 3ª Vara de Justiça Federal e tramita sob o número 1025277 20.2020.4.01.3400. Clique aqui para acessar a inicial. 

Recomendação

No último dia 13, quatro ramos do Ministério Público expediram recomendação conjunta para o GDF, após a liberação de algumas atividades não essenciais. Na ocasião foram solicitadas explicações que justificassem o afrouxamento da quarentena. A recomendação não foi atendida. Clique aqui para acessar o documento.

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