Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Dúvidas frequentes

MPDFT

Menu
<

O que é Ministério Público?

O Ministério Público é uma instituição pública permanente, essencial à Justiça e responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos Ministérios Públicos estaduais.

O MPDFT é um Ministério Público estadual?

Não. Apesar de ter competências para atuar perante a Justiça do DF, o MPDFT faz para do MPU, que é formado por quatro ramos: 

  • Ministério Público Federal (MPF)
  • Ministério Público do Trabalho (MPT)
  • Ministério Público Militar (MPM)
  • Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
Quem é o chefe do MPDFT?

O procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios é o chefe do MPDFT. Ele é nomeado pelo presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelos membros da instituição. O mandato é de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice. A chefia exercida pelo PGJ é apenas administrativa, pois os promotores e procuradores de Justiça têm independência funcional para atuar judicial e extrajudicialmente.

Quem integra o MPDFT?

A carreira do MPDFT é formada pelos cargos de promotor de Justiça adjunto, promotor de Justiça e procurador de Justiça. Os dois primeiros atuam perante os juízes do Distrito Federal, na primeira instância. Os procuradores atuam perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), na segunda instância. Confira aqui a estrutura remuneratória dos membros do MPDFT.

O MP integra algum dos Poderes da República (Executivo, Legislativo, Judiciário)?

Não. O Ministério Público é uma instituição independente, essencial à função jurisdicional do Estado.

A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) faz parte do MPDFT?

Não. A PGDF é o órgão jurídico do Governo do Distrito Federal. Ela representa o GDF judicial e extrajudicialmente e presta consultoria jurídica aos demais órgãos do Poder Executivo do DF. É formada por procuradores do DF e o chefe da instituição é o procurador-geral do DF.

Como distinguir as atribuições do MPDFT e do MPF?

Sempre que há interesse da União, o julgamento cabe à Justiça Federal e a competência será do MPF: órgãos e servidores federais, questões indígenas, universidades federais. Nos casos em que a atuação é da Justiça estadual, atuam os Ministérios Públicos estaduais. Mesmo pertencendo ao MPU, o MPDFT funciona como um MP estadual, ou seja, em temas pertinentes ao Distrito Federal junto à Justiça local.

O Ministério Público de Contas do  DF (MPC/DF) faz parte do MPDFT?

Não. O MPC/DF é uma ramo independente responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Administração Pública direta e indireta do DF. Atua perante o Tribunal de Contas do DF (TCDF) nos processos de tomada ou prestação de contas e na apreciação dos atos de admissão de pessoal e concessões de aposentadorias, reformas e pensões, inclusive na fase de recurso.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) faz parte do MPF ou do MP estadual?

O MPE é formado por uma composição mista: membros do MPF e do MP estadual. Não possui uma estrutura própria. O MPE atua em todas as fase do processo eleitoral:  fiscaliza a criação dos partidos políticos; a diplomação dos candidatos eleitos; a filiação partidária, e a prestação de contas. Nas eleições municipais, atuam os promotores eleitorais (MP estadual). Os procuradores regionais Eleitorais (MPF) atuam quando os candidatos concorrem aos cargos de governador, deputado e senador, pois o julgamento cabe ao Tribunal Regional Eleitoral.  Quando se trata de candidato à Presidência da República, a competência para julgar é do Tribunal Superior Eleitoral, e para propor ação, portanto, do procurador-geral Eleitoral (MPF). 

 

Órgãos do MPE

Grau de Jurisdição

Matéria de competência originária

Procurador-geral Eleitoral (PGR)
Vice-procurador-geral Eleitoral
(Integram o MPF)

Tribunal Superior Eleitoral

Eleição presidencial

Procuradores regionais Eleitorais
(Integram o MPF)

Tribunais Regionais Eleitorais

Eleições federais, estaduais e distritais

Promotores eleitorais
(Integram o MP estadual)

Juízes eleitorais

Eleições municipais

Qual a diferença entre as atuações judicial e extrajudicial do MPDFT?

A atuação é judicial quando os membros do Ministério Público propõem ação à Justiça. A atuação é extrajudicial quando não envolve a Justiça. Por exemplo, a visita a uma prisão para verificar as condições em que os presos se encontram, as reuniões com as partes para homologação de acordos, o atendimento ao público, a participação em audiências públicas, as vistorias a prédios públicos para verificar a acessibilidade, a assinatura de termos de ajustamento de conduta (TAC).

É obrigatória a participação do Ministério Público em todos os processos?

Não. O MP atua quando há interesse público. Nos casos em que o interesse é exclusivamente particular e sem repercussão para a sociedade, o próprio interessado deve ajuizar a ação. Por exemplo, se uma escola pública deixa de funcionar por falta de estrutura, o MPDFT deve atuar, pois esse é um interesse de toda a sociedade. Ao contrário, se um cidadão se sente prejudicado por uma cobrança de imposto que considera equivocada e foi dirigida apenas a ele, deverá procurar a Justiça por conta própria. O MP pode, ainda, atuar como custos legis, fiscal da lei, nos processos cíveis. Nesses casos, o MP não é parte, mas cabe a ele verificar, com base na legislação, se o pedido merece ou não ser atendido. O MP funciona como o olhar da sociedade sobre essa relação, para garantir, inclusive, a imparcialidade do julgador.

O MPDFT pode agir de ofício (sem ser provocado)?

Sim. O Ministério Público deve agir de ofício tão logo chegue a seu conhecimento, por qualquer meio, uma ilegalidade, desde que haja interesse público na sua apuração.

O que são direitos coletivos?

Os direitos coletivos são conquistas sociais reconhecidas em lei, como o direito à saúde, o direito a um governo eficiente, o direito ao meio ambiente equilibrado. Quando um direito coletivo não é respeitado, muitas pessoas são prejudicadas e o Ministério Público tem o dever de agir, ainda que o violador seja o próprio Poder Público. Em sentido amplo, dividem-se em direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos:

 

  • Direitos difusos: os titulares são indeterminados e indetermináveis. São direitos que merecem especial proteção, pois atingem, simultaneamente, a todos. Exemplos: meio ambiente sadio; vedação à propaganda enganosa; segurança pública.
  • Direitos coletivos: são direitos de grupo, categoria ou classe de pessoas. É possível determinar quem são os titulares, pois existe uma relação jurídica entre as pessoas atingidas por sua violação ou entre estas e o violador do direito. Exemplos: direito dos consumidores de receber serviços de boa qualidade das prestadoras de serviços públicos essenciais, direito dos alunos de determinada faculdade de receber serviços educacionais de qualidade.
  • Direitos individuais homogêneos: recebem proteção coletiva para otimizar o acesso à Justiça e a economia processual. Dizem respeito a pessoas determinadas cujos direitos são ligados por um evento que tenha origem comum. É possível a propositura de ação individual. Exemplos: direitos dos compradores de produto defeituoso de serem indenizados pelo fabricante; direito à declaração de nulidade de cláusula abusiva de contrato de prestação de serviços públicos essenciais, direito das vítimas de um acidente de avião.
Qual a diferença entre inquérito policial (IP) e o procedimento de investigação criminal (PIC)?

O inquérito policial é conduzido pela polícia, que se responsabiliza por toda a investigação. O resultado é apresentado ao Ministério Público, que, a partir dele, pode propor a ação penal. Já o procedimento de investigação é instaurado por membro do Ministério Público e tem como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais. Serve como preparação e embasamento para a propositura da ação penal.

O que é inquérito civil público (ICP)?

O ICP é um procedimento instaurado pelo Ministério Público para investigar se um direito coletivo foi violado. O membro do Ministério Público pode solicitar perícia, fazer inspeções, ouvir testemunhas e requisitar documentos. O ICP tem início com a publicação de portaria no Diário Oficial da União – Seção 2. As investigações sigilosas também são publicadas, entretanto com algumas restrições.

O que é termo de ajustamento de conduta (TAC)? 

O TAC  é um acordo na esfera administrativa. O signatário se compromete a ajustar uma conduta considerada ilegal. Em alguns casos, o próprio documento prevê penalidade em caso de descumprimento, como o pagamento de multa. A finalidade é impedir a continuidade da situação de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo e evitar a ação judicial.

O que é recomendação?

É instrumento extrajudicial para persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos. O objetivo é melhorar os serviços públicos e de relevância pública, corrigir condutas e prevenir novas irregularidades.

O que é denúncia criminal?

É a acusação formal que aponta determinada pessoa como possível responsável por um fato criminoso. A denúncia é apresentada a um juiz, que pode, ou não, recebê-la. Se for recebida, tem início  o processo criminal.

O que é ação penal pública?

Há dois tipos: incondicionada e condicionada. A primeira é a ação iniciada pelo Ministério Público. Não é preciso que a vítima ou outro envolvido autorize a propositura da ação. Isso acontece quando prevalece o interesse público na apuração de alguns crimes definidos na legislação. Exemplos: homicídios, roubos, furtos, latrocínio. A ação penal pública condicionada depende de representação da vítima. São alguns exemplos: ameaça, perigo de contágio venéreo, violação de correspondência comercial, divulgação de segredo.

.: voltar :.