Segunda instância confirma condenação da Caesb por danos ambientais ao Rio Paranoá
Em ação penal, ajuizada em 2014, o MPDFT pediu a condenação da companhia por danos ambientais ao corpo hídrico, flora e fauna do local, causados pelo lançamento de esgotos da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Paranoá com alto índice de fósforo
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios confirmou, em segunda instância, a condenação da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) pelo lançamento de esgoto nas águas do Rio Paranoá, com índice de fósforo acima do permitido pelas normas ambientais. Os desembargadores da 2ª Turma Criminal mantiveram a sentença proferida em ação ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema).
O local faz parte da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio São Bartolomeu. O acórdão reconheceu que a ré causou danos diretos e indiretos no local e, por isso, foi mantida a pena de 10 dias-multa e o pagamento de 5 salários mínimos vigentes à época do fato, para cada dia-multa.
A Caesb alegou que a materialidade e autoria do crime não foram provadas, mas presumidas com base em relatórios não conclusivos. A companhia afirmou que o perito que analisou o caso apontou que a atividade da empresa é licenciada e sujeita a fiscalizações periódicas e que não houve análise de contaminação de água ou solo. Além disso, destacou que a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal (Adasa) reconhece que não há limites estabelecidos na resolução do Conama para o parâmetro do “fósforo total”, de forma que não há regra que indique sua conduta como delituosa.
No entanto, o desembargador relator Robson Azevedo destacou que a materialidade e a autoria do crime estão comprovadas por memorando (nº175/2016) da Adasa, pelo inquérito policial que foi instaurado e pelas provas orais produzidas em Juízo. “Embora a recorrente alegue que não há limites na Resolução do Conama nº 357/2015 para ‘sólidos totais’, verifico que a mesma resolução estabelece para rios de classe 3 que não é permitido o lançamento contínuo de fósforo a níveis superiores a 0,15 mg/L. Tal entendimento está de acordo com o memorando da Adasa, em que se consignou que houve alta concentração de fósforo total em valores acima do permitido pela referida resolução.”, afirma o desembargador no acórdão.
Atuação do MPDFT
A sentença da 2ª Vara Criminal do Paranoá, de 10 de dezembro de 2019, foi favorável ao Ministério Público, reconhecendo o dano ambiental causado pela Caesb, desde 2011, que lança dejetos da estação de esgoto nas águas do Rio Paranoá. Segundo a Prodema, o esgoto jorra de uma manilha de concreto instalada a cerca de cinco metros da margem e deixa rastro verde escuro e mal cheiroso que percorre metros na superfície.
Para a promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Cristina Rasia Montenegro, "é uma lástima que a Caesb ainda pense que tenha direito a poluir os poucos e preciosos cursos d'água do Distrito Federal. A Prodema espera que esta condenação criminal tenha efeito pedagógico e a empresa passe a adotar condutas ambientalmente responsáveis para as presentes e futuras gerações", declarou.
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