Pedaladas fiscais: Ex-governador e mais dois são condenados por improbidade administrativa
Esta é a primeira condenação de pedalada fiscal contra um ex-governador na história do DF. O termo significa manobra financeira usada com o objetivo de disfarçar e melhorar a real situação de orçamentos governamentais. Os réus também respondem criminalmente pelos mesmos atos
O ex-governador Agnelo Queiroz, o ex-secretário de Planejamento Paulo Oliveira e o ex-chefe da Fazenda Adonias Santiago foram condenados por improbidade administrativa em ação ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) por violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Eles são considerados culpados pela autorização de despesas, entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2014, para serem pagas no exercício seguinte, sem previsão orçamentária. A sentença foi publicada nesta quarta-feira, 10 de junho.
Com a decisão, Queiroz foi condenado à suspensão dos direitos políticos por quatro anos, pagamento de multa no valor de 50 vezes a remuneração que recebia como governador do DF no último ano do mandato, além da proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. Os outros dois ex-gestores foram condenados à suspensão dos direitos políticos por três anos, ao pagamento de multa no valor de 20 vezes a remuneração do cargo que exerciam à época e à proibição de contratar com o poder público, também pelo prazo de três anos.
Para a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep), é evidente que Queiroz, na condição de chefe do Executivo Distrital, violou o art. 42 da LRF, que veda ao titular de Poder que, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contraia obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Na sentença, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, Daniel Carnacchioni, destacou os alertas sucessivos dos órgãos de controle que evidenciam de forma inequívoca o ato de improbidade administrativa prevista no art. 11, caput e inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa. “No final do exercício de 2013, o déficit já exigia maior controle e responsabilidade com as contas públicas no ano de 2014. Todavia, ao invés de realizar planejamento responsável em termos fiscais para o ano de 2014, pois já era previsível o caos orçamentário e fiscal que se avizinhava, o ex-chefe do Executivo ignorou todos os alertas dos órgãos de controle e a precária situação fiscal e orçamentária dos exercícios anteriores e, de forma consciente, assumiu obrigações em volume expressivo que geraram despesas sem disponibilidade necessária para o custeio.”
Relatório do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), de 27 de julho de 2015, identificou o montante de R$ 21,2 bilhões, correspondente ao total de despesas empenhadas no exercício de 2014 que não foram inscritas em restos a pagar. “Os montantes detectados sugerem inobservância de normas legais e deliberações do TCDF; realização de despesas sem prévio empenho; oneração do orçamento público do exercício subsequente, com possível prejuízo ao equilíbrio fiscal; distorção nos registros e demonstrações contábeis e fiscais; impacto no cumprimento de limites legais de despesas com pessoal, educação e saúde; endividamento – e comprometimento da transparência dos gastos públicos”, sustentaram os promotores de Justiça.
Clique aqui para conhecer o teor da sentença.
Ação penal: PJe0715292-48.2019.8.07.0001 – 3ª Vara Criminal de Brasília
Ação de improbidade administrativa: Pje0705904-70.2019.8.07.0018 – 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
Leia mais:
Pedalada fiscal: ex-governador vira réu por crimes contra as finanças públicas
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