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Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Júnior
Promotor de Justiça
Existe um ambiente comportamental comum a todos os seres vivos, o da sexualidade, cujas funções são de competência teórica da zoologia. Sapos, leitões e camelos têm vida sexual (não entre si, evidentemente), assim como os humanos. A destes últimos, ninguém conhece melhor do que a medicina. As categorias mais bem estudadas provém da anatomia e da ginecologia, dentre outros ramos, que mapearam nos mínimos detalhes o corpo humano como objeto de conhecimento, de cujos frutos nos aproveitamos todos.
Cátia Gisele Martins Vergara - Promotora de justiça titular da 2ª Prosus/MPDFT
Claúdia Fernanda de Oliveira Pereira - Procuradora-geral do MPC/DF
Lígia dos Reis - Promotora de justiça adjunta, respondendo pela 2ª Prosus/MPDFT
As despesas realizadas, no DF, com recursos públicos para atendimento de beneficiários de planos de saúde, devem gerar o ressarcimento ao SUS pelas respectivas operadoras, quanto aos procedimentos cobertos contratualmente, conforme previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal, autêntica Constituição material local, nos parágrafos 1º e 2º do artigo 216. A regra, se aplicada concretamente, impediria o enriquecimento das operadoras de saúde às expensas da rede pública de saúde.