O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça
Sabe-se que Rui Barbosa tinha uma biblioteca com 35 mil volumes. A de José Mindlin dispõe de cerca de 30 mil. Moreira Alves, 26 mil. J. G. Merquior possuía uma coleção bem mais modesta, de 8 mil exemplares. Mas você já fez as contas de quantos livros dá para se ler em uma vida? Digamos que uma vida literária esteja situada entre sete e 90 anos. Mas vou tomar uma faixa etária mais madura, cujo início arbitro em 20 anos, e mais real, de até 70; 50 anos de leitura, portanto: bastante tempo.
Luciana Asper y Valdés e Dicken William Lemes Silva
Promotores de Justiça do MPDFT
A Constituição Federal dispõe que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a privação ou restrição da liberdade; a perda de bens; multa; prestação social alternativa; suspensão ou interdição de direitos. Proíbe, no entanto, as penas de morte, salvo em caso de guerra declarada; de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; de banimento ou cruéis. Assim, fora estas, observada a proporcionalidade entre o bem jurídico protegido e o prejuízo suportado pelo infrator, a sanção fixada por meio do devido processo legislativo é constitucional e atende à dignidade humana. É este o juízo de proporcionalidade que garante a constitucionalidade de uma restrição imposta a um infrator, inclusive quando se trata de regime disciplinar administrativo.