Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Recomendações Força-tarefa Covid-19

MPDFT

Menu
<
  • Recomendação nº 13/2021 - Recomenda à Secretária de Desenvolvimento Social e Secretário de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal a adoção de providências relativas às operações de desocupação de áreas públicas no Distrito Federal ocupadas irregularmente por populações socioeconomicamente vulneráveis.
  • Recomendação nº 12/2021 - Recomenda ao Chefe da Casa Civil e Secretários de Comunicação e de Saúde do Distrito Federal,  que assegurem, durante o planejamento e a operacionalização do plano de vacinação contra a Covid-19 no Distrito Federal, o avanço da imunização por faixa etária, de modo escalonado e decrescente, observando a proporcionalidade do contingente populacional por idade e o número de doses efetivamente disponibilizadas como D1, ouvindo previamente área técnica, além de outras providências.
  • Recomendação n° 011/2021 - Força Tarefa/MPDFT - Recomenda ao Presidente da Concessionária Arena BSB, Senhor RICHARD DUBOIS, com o objetivo de minimizar os riscos de contaminação pelo novo coronavírus nos eventos a serem realizados no Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, além da observância aos termos constantes dos decretos distritais e demais normas sanitárias vigentes, que adote as seguintes providências: a) oriente os torcedores, desde a chegada ao estádio, evitando-se aglomerações, com demarcação e organização de filas e outras medidas restritivas que impeçam a circulação desnecessária das pessoas nas imediações da arena; b) aferição de temperatura corporal, previamente à entrada de pessoas nas dependências do estádio, com a consequente inviabilização de entrada daqueles que apresentam estado febril, c) realize rigoroso controle de acesso ao estádio, em etapas, mediante a apresentação de documento de identificação e do ingresso, e especialmente do cartão de vacinação, comprovando a efetiva imunização através das duas doses, bem como a apresentação de teste com resultado negativo para a Covid-19, conforme estabelecido no Decreto nº 42.297, de 14 de julho de 2021; d) distribuía o público entre os anéis superiores e inferiores, bem como instale gradis de proteção ou outra forma de contenção, objetivando a manutenção do distanciamento físico mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os torcedores; e) impeça a permanência de pessoas nas dependências da arena, tanto em setores comuns como em áreas VIP, sem a utilização adequada de máscaras de proteção facial; f) reforce as medidas de limpeza e higienização de superfícies e demais áreas do estádio; g) aumente o quantitativo de brigadistas e demais funcionários responsáveis pela segurança privada, objetivando o cumprimento dos protocolos estabelecidos nos itens anteriores; h) comunique as orientações constantes da presente recomendação à entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e seus dirigentes, bem como à empresa responsável pela venda dos ingressos, visando a disseminação das informações ao público em geral.
  • Recomendação n° 008/2021 - Força Tarefa/MPDFT - Ao Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, Osnei Okumoto, ao Subsecretário de Atenção Integral à Saúde, Alexandre Garcia Barbosa, e à Diretora do Complexo Regulador do Distrito Federal, Joseane Gomes Fernandes Vasconcellos, as seguintes providências: (a) em razão da iminência do término do prazo do Contrato nº 104/2020 – SES/DF firmado com a Associação Saúde em Movimento (ASM), o Complexo Regulador do Distrital Federal (CRDF) deverá deixar de direcionar novos pacientes aos 200 (duzentos) leitos de suporte avançado e 70 (setenta) leitos de enfermaria atualmente administrados pela entidade, ressalvada a necessidade de continuidade do serviço para a preservação da saúde da população do Distrito Federal, devidamente documentada e informada ao Ministério Público; (b) os pacientes que atualmente se encontram internados nesses mesmos 200 (duzentos) leitos de suporte avançado e 70 (setenta) leitos de enfermaria deverão permanecer até a devida alta hospitalar, dada a complexidade e os riscos clínicos decorrentes do transporte sanitário de tais pacientes a outras unidades de saúde, incluídos os novos Hospitais de Campanha do Gama e do Autódromo; (c) realizem, nos termos da Cláusula 4.19.2 (“Ao final do contrato, os bens contemplados deverão ser doados pela CONTRATADA para SESDF e comporão o Patrimônio da SES/DF”) do ajuste, a patrimonialização de todos os bens e equipamentos utilizados pela contratada no Hospital de Campanha da Polícia Militar.
  • Recomendação n° 007/2021 - Força Tarefa/MPDFT - Ao Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, Osnei Okumoto, ao Subsecretário de Atenção Integral à Saúde (SAIS), Alexandre Garcia Barbosa, e aos executores Guilherme Augusto Guerra Avelar, Rodrigo de Carvalho Ribeiro e Estevão Sousa Diniz, as seguintes providências: (a) Realizem o rigoroso acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato no 043380/2021 – SES/DF, encaminhando ao Ministério Público os relatórios de conferência dos equipamentos médico-hospitalares e a ativação de leitos, bem como de monitoramento dos serviços prestados pela empresa Mediall Brasil S/A nas dependências do Hospital de Campanha instalado no Estádio Bezerrão, no Gama/DF; (b) Realizem a rigorosa conferência da habilitação técnica de todos os profissionais a serviço da Mediall Brasil S/A no Hospital de Campanha do Estádio Bezerrão, no Gama/DF, junto aos respectivos Conselhos Regionais, providenciando as medidas necessárias para a substituição pela empresa daqueles que não atendam às normas da ANVISA e do Conselho Federal de Medicina (CFM), bem como o envio da relação ao Ministério Público; (c) Informem a titulação do responsável técnico e dos(as) médicos(as) rotineiros/diaristas; (d) Realizem as glosas devidas quando constatada a insuficiência de equipamentos médico-hospitalares a serem fornecidos pela empresa Mediall Brasil para o Hospital de Campanha do Estádio Bezerrão, no Gama/DF, tomando as providências necessárias para o bloqueio de leitos e a indisponibilidade na Sala de Situação; (e) Realizem as glosas devidas quando constatada a insuficiência ou imperícia dos profissionais de saúde contratados pela empresa Mediall Brasil para atuarem no Hospital de Campanha do Estádio Bezerrão, no Gama/DF, tomando as providências necessárias para o bloqueio de leitos e a indisponibilidade na Sala de Situação; (f) Realizem as glosas devidas quando constatada a inocorrência da oferta dos diversos serviços contratados (limpeza, segurança, hotelaria, lavanderia, gases medicinais, apoio diagnóstico, alimentação, esterilização e outros) por parte da empresa Mediall Brasil no Hospital de Campanha do Estádio Bezerrão, no Gama/DF; (g) Realizem as glosas devidas quando houver atrasos ou recusas injustificados no recebimento de pacientes acometidos de Covid-19 por parte da empresa Mediall Brasil no Hospital de Campanha do Estádio Bezerrão, no Gama/DF, conforme definido contratualmente, informando imediatamente tais condutas ao Ministério Público; (h) Mantenham o controle semanal do consumo e estoque dos medicamentos, insumos e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) utilizados para o pleno funcionamento dos leitos de suporte ventilatório pulmonar (LSVP) instalados, e, em caso de comprometimento do estoque ou desabastecimento, promovam o bloqueio de leitos, com as devidas glosas e atualização da indisponibilidade na Sala de Situação; (i) Determinem que as evoluções dos pacientes internados nesses leitos de suporte ventilatório pulmonar, pelos profissionais de saúde da empresa Mediall Brasil S/A ou quaisquer outros, sejam feitas através do sistema Trakcare; (j) Por fim, determinem a imediata regulação dos 100 (cem) leitos de suporte ventilatório pulmonar no Hospital de Campanha do Estádio Bezerrão, no Gama/DF, em Panorama 3, dando amplo acesso ao Complexo Regulador do Distrito Federal, para acompanhamento da ocupação desses leitos e as respectivas altas médicas.
  • Recomendação nº 09/2021 - Recomenda ao Secretário de Saúde do Distrito Federal que assegure o cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, elaborado pelo Ministério da Saúde, e das notas técnicas subsequentes, abstendo-se de incluir novas categorias profissionais no processo de imunização da população do Distrito Federal, e que realize a vacinação da população em geral, de maneira escalonada e por faixas etárias decrescentes, garantindo o cumprimento dos princípios da universalidade e do acesso igualitário à saúde.
  • Recomendação n°  009/2021 - 2º Prosus - Ao secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, que sejam tomadas as providências necessárias para regulamentar o controle, uso e aplicação das SOBRAS DE DOSES das vacinas contra o novo coronavírus (COVID-19), direcionando-as às pessoas contempladas em alguns dos grupos priorizados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a COVID-19, observando-se as peculiaridades do DF
  • Recomendação n°  008/2021 - Prosus - Recomenda ao secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal que ABSTENHA-SE de converter leitos de UTI gerais em leitos de UTI COVID-19, sem a devida compensação numérica, tendo em vista a elevada lista de espera de pacientes com agravos distintos da COVID-19
  • Recomendação nº 06/2021 - Recomenda ao Secretário de Saúde do Distrito Federal e Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal a adoção de providências para avaliar a metodologia atualmente utilizada no cálculo da duração dos estoques de insumos e medicamentos utilizados para o Procedimento de Intubação Orotraqueal (IOT) e para a manutenção de pacientes contaminados ou suspeitos de contaminação por Covid-19 em terapia intensiva, de forma a adequá-la à nova realidade, considerando a conclusão do Parecer Técnico nº 01/2021, produzido pela equipe técnica da Força-Tarefa do MPDFT, além de outras medidas.
  • Recomendação n°  04/2021 - Força Tarefa/MPDFT - Recomenda ao presidente da Federação de Futebol do Distrito Federal que suspenda a realização do Campeonato Candangão e de outras competições esportivas sob a competência dessa entidade, em conformidade com o Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021
  • Recomendação nº 03/2021 - Recomenda ao Secretário de Saúde do DF a contratação emergencial de pessoa(s) jurídica(s) destinada(s) à gestão do(s) Hospital(is) de Campanha no Distrito Federal e ao fornecimento, total ou parcial, de recursos humanos, bens, insumos, materiais hospitalares e EPIs necessários ao eficaz funcionamento da(s) unidade(s) de tratamento, deve obedecer aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da economicidade, além de outras providências.
  • Recomendação n°  03/2021 - Prosus - Recomenda ao presidente do IGES-DF e aos Superintendentes do Hospital de Base e do Hospital Regional de Santa Maria que Obedeçam rigorosamente ao Plano Distrital de Vacinação contra a Covid19 apresentado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (cronograma e prioridades), conforme previsto na Lei Distrital nº 6.753, de 14 de dezembro de 2020.
  • Recomendação n°  002/2021 - Força Tarefa/MPDFT - Recomenda a todos os órgãos que integram a força-tarefa prevista no art. 3° do Decreto Distrital n° 41.789/2021, que adotem, no âmbito de suas respectivas competências e no exercício do poder-dever de polícia, as medias legais necessárias para que: a) intensifiquem ações fiscalizatórias, em todo Distrito Federal, no sentido de impedir a realização de festas e eventos carnavalescos, bem como de blocos de carnaval, notadamente em bares, restaurantes, clubes, casas de festas, distribuidoras de bebidas e estabelecimentos congêneres, durante o feriado de carnaval, compreendido entre 12 e 21 de fevereiro de 2021; b) apliquem as sanções cabíveis aos infratores, caso se constate o descumprimento das normas previstas no Decreto Distrital n° 41.789/202; c) suspendam ou interditem os locais onde se constatarem eventos com aglomerações de pessoas relacionados ao feriado de carnaval em desacordo com a legislação em vigor.
  • Recomendação n° 001/2021 - Força Tarefa/MPDFT - Recomenda aos superintendentes regionais de saúde do Distrito Federal que obedeçam ao Plano Distrital de Vacinação contra a Covid-19 apresentado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, Observem a ordem de prioridade da vacinação contra a COVID-19 em cada unidade de saúde contemplada, com a classificação de risco de contágio a ser efetivada por profissional, servidor, órgão, comissão ou entidade acreditada para esse fim, abstendo-se, pois, de aplicar imunizantes fora da ordem prevista na Circular nº 1/2021 – SES/SAIS/COAPS/DESF, de 19 de janeiro de 2021, mantenham registro consolidado das doses de vacinas contra a COVID-19 aplicadas desde o dia 19/01/2021, identificando os beneficiados e estabeleçam procedimento padronizado para todos os postos de vacinação.
  • Recomendação n° 27/2020 - FT Covid-19 - Recomenda a Secretária de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal que dê continuidade às seguintesprovidências:a) o serviço voluntário remunerado seja adstrito à unidade prisional onde o policial penal exerce suas atividades ordinárias; b) os policiais penais que trabalham nas alas destinadas a grupos de risco tenham postos fixos e não tenham qualquer contato com os demais policiais penais, outros servidores e outros presos, devendo ser vedado inclusive o compartilhamento de refeitórios e dormitórios; c) seja reforçada a higienização de todas as alas, em especial daquelas destinadas aos grupos de risco, bem como atenção especial aos procedimentos de higienização individual dos policiais penais,incluindo o cuidado com objetos de uso comum como algemas e armas.
  • Recomendação conjunta nº 01/2020 – MPDFT/MPT/MPCDF/DPDF  - Recomenda ao Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do DF, à Secretária de Estado de Desenvolvimento Social do DF, ao Secretário de Estado de Saúde do DF a ao Diretor-Presidente do Serviço de Limpeza Urbana – SLU/DF de per se ou de forma integrada, conforme as respectivas atribuições, a iniciar no prazo máximo de 30 dias analisar tecnicamente a pertinência da volta das atividades de triagem, englobando trabalhadores vinculados ao SLU e informais (trabalhadores informais avulsos ou reunidos em associações/cooperativas/agrupamentos não vinculados ao SLU, durante a pandemia do coronavírus (SARS-COV-2) ante o risco sanitário que tais atividades representam, e em concluindo pela retomada segura. 
  • Recomendação n° 24/2020 - FT Covid-19 - Ao Secretário de Estado e Proteção da Ordem Urbanística do DF - DF Legal que realize a interdição da atividade de execução de música ao vivo dos seguintes eventos: Boat Sunset – encontros de lanchas e Na Praia Edição Hotel, show ao vivo e presencial de Jorge&Mateus, em razão em razão do local dos eventos, Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada, estar em descumprimento com a legislação urbanística e ambiental, especificamente quanto ao disposto na Lei nº 5.547/2015, por não constar do seu certificado de licenciamento atividade específica para realização de evento, classificada no CNAE 8239-0/02.
  • Recomendação n° 23/2020 - FT Covid-19 - Recomenda ao Senhor Presidente do Iges-DF, à Superintendente da UPA 24he ao Coordenador de Orçamentos, Custos, Finanças, Compras e Contratos, que realizem rigoroso acompanhamento e fiscalização do Contrato Emergencial n° 074/2020, encaminhando ao Ministério Público os relatórios de conferência dos equipamentos médico-hospitalares e ativação de leitos, bem como atualização quinzenal dos serviços prestados, dentre outras providências.
  • Recomendação nº 22/2020 - FT Covid-19 - Recomenda à Secretária de Esporte e Lazer do Distrito Federal, à Secretária de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal e à Federação de Futebol do Distrito Federal que realizem rigoroso acompanhamento e fiscalização no sentido de que os clubes de futebol do Distrital Federal, bem como seus atletas e demais integrantes, ao retomar as atividades esportivas, no caso de treinamentos e de retorno gradual dos campeonatos, Força-Tarefa do MPDFT para Acompanhamento das Ações de Combate ao Novo Coronavírus(Covid-19) no Distrito Federa atendam integralmente aos protocolos técnicos e científicos de segurança estabelecidos pelas entidades de saúde e dispostos no Decreto nº 40.923, de 26 de junho de 2020, visando à proteção individual e coletiva de todos os agentes envolvidos, a fim de evitar o contágio pelo novo coronavírus – Covid-19. E, em caso de descumprimento, que promovam a adoção das medidas pertinentes, comunicando imediatamente a este órgão ministerial, para as devidas responsabilizações previstas em lei.
  • Recomendação conjunta nº 01/2020 - Promotorias de Justiça Militar - Recomenda ao Senhor Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e ao  ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal que determinem à Polícia Militar do Distrito Federal o acompanhamento de manifestações e eventos ocorridos durante o período em que vigorar o estado de calamidade pública no âmbito do Distrito Federal, conforme Decreto nº 40.694, de 07 de maio de 2020 e que determinem aos organizadores e participantes de manifestações populares que adotem as medidas necessárias para eliminar o risco de contaminação pelo COVID-19, especialmente no que tange às ações de distanciamento recomendadas pelo Ministério da Saúde, evitando, de qualquer maneira, o contato próximo entre os seus participantes, ordenando-se ainda que exerçam a fiscalização efetiva do evento, coibindo ações que ofereçam riscos à saúde pública, com a identificação dos responsáveis pela violação à recomendação sanitária de distanciamento social e outras medidas cabíveis.
  • Recomendação nº 20/2020 - FT Covid-19 - Recomenda ao Secretário de Estado de Transporte eSecretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal que limite a ocupação dos veículos do STPC em até 50% da lotaçãomáxima, promovendo o remanejamento de veículos entre as linhas e/ou outras medidasefetivas que garantam a adequada e segura prestação dos serviços a todos os usuários.
  • Recomendação nº 19/2020 - FT Covid-19 - Recomenda ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal que estabeleça protocolo para prestação de informações médicas aos familiares dos pacientes com suspeita ou diagnóstico positivo para COVID- 19, internados ou em leito de observação por mais de 24h, determinando à direção de cada uma das unidades de saúde da rede hospitalar.
  • Recomendação nº 08/2020 - Prosus/MPDFT - Recomenda ao diretor-presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal que promova a anulação do 2ª Termo Adititvo ao Contrato nº 34/2020 com a empresa ORGANIZAÇÃO APARECIDENSE DE TERAPIA INTENSIVA LTDA.,para ampliação do número de leitos contratados, abstendo-se de qualquer pagamento com essa finalidade.
  • Recomendação nº 18/2020 - FT Covid-19 - Recomenda ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, em relação aos 23 leitos COVID-19 com suporte respiratório avançado e aos 173 (cento e setenta e três) leitos de Enfermaria COVID19, geridos pela empresa HOSPITAL DOMICILIAR DO BRASIL no Hospital de Campanha do Estádio Nacional Mané Garrincha que realizem o rigoroso acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº 069/2020, encaminhando ao Ministério Público os relatórios de conferência dos equipamentos médico-hospitalares e ativação de leitos, bem como de atualização quinzenal acerca dos serviços prestados pela empresa e que realizem a conferência da habilitação técnica de todos os profissionais a serviço da empresa HOSPITAL DOMICILIAR DO BRASIL no Hospital de Campanha do Estádio Nacional Mané Garrincha junto aos respectivos Conselhos Regionais, providenciando as medidas necessárias para a substituição pela empresa daqueles que não atendam às normas da ANVISA e do CFM, bem como o envio da relação ao Ministério Público.
  • Recomendação nº 17/2020 - FT Covid-19 - Recomenda ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e ao Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal as seguintes providências:(1) Em relação aos 50 leitos de UTI geridos pela empresa DOMED no Hospital Regional de Santa Maria: (a) Determinem que as evoluções dos pacientes pelos profissionais de saúde da DOMED sejam feitas no sistema Trakcare, alternativamente, no sistema MVSoul do IGESDF, caso em que deverá ser conferido amplo acesso ao Complexo Regulador do DF, para acompanhamento da ocupação de leitos e respectivas altas médicas; (b) Providenciem a presença de um auxiliar administrativo, conforme exigido pela ANVISA, 24h/7 dias por semana; (c) Realizem a conferência da habilitação técnica de todos os profissionais a serviço da DOMED no HRSM junto aos respectivos Conselhos Regionais, providenciando as medidas necessárias para a substituição pela empresa daqueles que não atendam às normas da ANVISA e do CFM, bem como o envio da relação ao Ministério Público; (2) Em relação aos 20 leitos de UTI geridos pela empresa OATI no Hospital de Base: (a) Determinem que as evoluções dos pacientes pelos profissionais de saúde da OATI sejam feitas no sistema Trakcare, alternativamente, no sistema MVSoul do IGESDF, caso em que deverá ser conferido amplo acesso ao Complexo Regulador do DF, para acompanhamento da ocupação de leitos e respectivas altas médicas; (b) Realizem a conferência da habilitação técnica de todos os profissionais a serviço da DOMED no HRSM junto aos respectivos Conselhos Regionais, providenciando as medidas necessárias para a substituição pela empresa daqueles Força-Tarefa do MPDFT para Acompanhamento das Ações de Combate ao Novo Coronavírus(Covid-19) no Distrito Federal 6 que não atendam às normas da ANVISA e do CFM, bem como o envio da relação ao Ministério Público.
  • Recomendação conjunta nº 01/2020 - Nevesca/Pró-vida/Prosus/Proreg/PDDC - Recomenda ao Secretário de Saúde do Distrito Federal que proceda a reestruturação do Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei - PIGL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, garantindo-se atendimento presencial e remoto diário por meio de equipe técnica multidisciplinar das áreas da ginecologia médica, psicologia e assistência social às mulheres/meninas que demandam atendimento e acolhimento.
  • Recomendação conjunta nº 01/2020 - NG/NDH/MPDFT - Recomenda a Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal disponibilize quantidade suficiente de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos servidores da Casa-abrigo e às mulheres e seus dependentes em acolhimento, enquanto perdurar a pandemia Covid-19 (máscaras, luvas e álcool em gel 70% ou solução equivalente) e oriente aos servidoras e públicos a fiscalizar o uso obrigatório de máscaras pelas prestadoras de serviços que ingressem no local; que viabilize atendimento psicológico às mulheres e pedagógico às crianças durante o acolhimento institucional, respeitando-se os limites deaproximação recomendados ou utilizando-se de artefactos tecnológicos não presenciais, considerando as situações de violência e risco vivenciadas soma dos efeitos negativos do isolamento social, especialmente a falta de acesso às redes de afetos.
  • Recomendação nº 01/2020 - NDH - Recomenda ao Secretário da Casa Civil, que no prazo de 10 dias apresente, para fns de iarantr enterros com aiilidade e seiurança e destaapresente, para fns de iarantr enterros com aiilidade e seiurança e destaforma evitar risco sanitário, fuxo detalhado de sepultamentos sociais e/ou sem reiistro decontato familiar ou de responsável no estabelecimento hospitalar, bem como de sepultamentosde mortos não reclamados pelos familiares/responsáveis, com suspeita ou confrmação davinculação ao COVID-19, indicando os responsáveis pela realização de cada fase do Protocolo deManuseio de Cadáveres e Prevenção para Doenças Infecto-contaiiosas de notfcaçãocompulsória com ênfase em COVID-19 para o âmbito do Distrito Federal.  
  • Recomendação nº 16/2020 - FT Covid-19 - Recomenda ao Secretário de Saúde do Distrito Federal e ao Presidente da Fundação Hemocentro de Brasília – FHB, bem como aos demais órgãos públicos e privados do Distrito Federal nos quais se avalie candidatos a doação nos serviços de hemoterapia e nos quais se proceda a transfusão de sangue e componentes sanguíneos que, imediatamente, não se considere inaptos os candidatos homens pelo fato de declarem na triagem clínica terem tido relações sexuais com outros homens – independentemente da data da relação sexual – e/ou as parceiras sexuais destes; que não se considere a declaração do candidato como pessoa LGBTI+ como critério definidor da aptidão de doador em procedimentos hemoterápicos; que apresentem novos protocolos para doação de sangue, sem discriminação de candidatos em razão de orientação sexual ou identidade de gênero em relação às pessoas LGBTI+; e que divulguem nos meios oficiais e de comunicação sobre a possibilidade de doação de sangue pelas pessoas LGBTI+.
  • Recomendação nº 14/2020 - FT Covid-19 - Recomenda a Secretária de Desenvolvimento Social doDistrito Federal as seguintesprovidências: a) devida adequação da estrutura do Autódromo de Brasília, destinado ao acolhimento de pessoas em situação de rua, bem como o cumprimento de todas as normas técnicas para proteção da saúde e segurança expedidas pelos órgãos competentes; b) promova adaptações na estrutura da unidade de acolhimento doRecanto das Emas, conforme o Relatório Técnico nº 0420/2020 (anexo) do Setor de Perícias e Diligências (SPD/MPDFT), bem como o cumprimento de todas as normas para proteção da saúde e segurança expedidaspelos órgãos competentes e c) quaisquer estruturas em construção ou a serem construidas,destinadas ao acolhimento as pessoas em situação de rua, que sejam adotadas as devidas normas e especificações técnicas arquitetônicas e de engenharia, bem como o cumprimento de todas as normas para proteção da saúde e segurança expedidas pelos órgãos competentes. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias para o encaminhamento aoMinistério Público do Distrito Federal, através de sua Força Tarefa.
  • Recomendação nº 13/2020 - FT Covid-19 - Recomenda ao secretário de esporte e lazer do Distrito Federal e ao presidente da concessionária Arena BSB que NÃO PROMOVAM (ou não deem seguimento a qualquer tratativa) a realização de qualquer evento, esportivo ou não, que leve à aglomeração de pessoas, ainda que com portões fechados, no Estádio Nacional Mané Garrincha, e demais arenas localizadas no Distrito Federal, enquanto não houver definição e aplicação, no âmbito esportivo, de procedimentos e protocolos de planejamento detalhados para a proteção individual e coletiva, em face do risco da pandemia ocasionada pelo COVID-19, em observância à política estipulada pela Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e demais organismos técnico/científicos, informando e garantindo prontamente a execução de providências que venham a ser determinadas.
  • Recomendação nº 12/2020 - FT Covid-19 -Recomenda ao secretário de Estado de saúde do Distrito Federal que divulgue no sítio eletrônico oficial (www.coronavirus.df.gov.br), de forma célere e fidedigna (sem omissões), TODOS os dados referentes às medidas e instrumentos utilizados para o combate ao COVID-l9, possibilitando o pleno conhecimento e acompanhamento, em tempo real e por meio eletrônico, dos diversos atos administrativos praticados.
  • Recomendação nº 11/2020 - FT Covid-19 - Recomenda a Secretária de Desenvolvimento Social que no prazo de 15  dias, apresente plano de contingência no âmbito da assistência social, similar ao disponibilizado pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, com a finalidade de minimizar as consequências sociais do contágio pelo COVlD-l9, considerando as peculiaridades dos diferentes tipos de unidade de assistência social (CRAS, CREAS, CCFV, Centro POP, unidades de acolhimento/casas de passagem - UNAC, UNAF, UNAM e UNAI etc.), incluindo as entidades parceiras da rede complementar.
  • Recomendação nº 03/2020 Proeduc - Recomenda ao secretário de Estado de Educação do DF para que, no âmbito de suas atribuições, por meio de seus órgãos, adote as providências cabíveis no sentido de que, havendo a decisão do Governador do DF por retorno das aulas presenciais nas unidades escolares do DF cumpra fielmente toda e qualquer política estipulada pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, no tocante às precauções contra o coronavírus, covid-19, informando e garantindo prontamente a execução de providências que venham a ser determinadas;  elabore plano de retorno gradual das atividades escolares presenciais que assegure medidas de segurança sanitária, de real possibilidade de aplicação eficiente, imediata e sustentável, contemplando todas as ações necessárias à contenção da disseminação do covid-19 no ambiente escolar; considere a possibilidade de adoção de fluxos e horários diferenciados das turmas e turnos da educação básica, incluindo redução do número de alunos por turnos e turmas, de modo a manter o distanciamento social no ambiente escolar; disponibilize material de higienização adequado à rede pública de ensino, tais como lavatórios em funcionamento e em quantidade suficiente, sabão líquido, gel alcoólico 70%, saboneteira, toalhas de papel, bem como máscaras, conforme uso obrigatório determinado pelo Decreto nº 40.648/20
  • Recomendação nº 02/2020 - Nupri - Recomenda ao secretário de estado de segurança pública do Distrito Federal que providencie, no prazo de 10 dias, a disponibilização de ao menos 2 blocos dentre aqueles em construção no Complexo da Papuda para isolamento dos custodiados que, semanalmente, são transferidos da Divisão de Controle e Custódia de Presos – DCCP para o CDP (procedimento conhecido como “bonde”), e para que internos já contaminados pela Covid-19 possam cumprir o período de quarentena indicado pelos profissionais da Secretaria da Saúde do Distrito Federal.
  • Recomendação nº 02/2020 - Prodecon - Recomenda às instituições integrantes das redes de ensino privada do Distrito Federal, que disponibilizem e divulguem, aos alunos e/ou responsáveis legais canal de diálogo à distância, de forma a viabilizar o cumprimento das restrições referentes ao isolamento/distanciamento social, assim com possibilitar as discussões decorrentes dos contratos celebrados e das atividades de ensino oferecidas no período de excepcionalidade; no prazo de dez dias, plano para reposição das aulas em momento posterior ou, quando possível a substituição, plano com as atividades a serem desenvolvidas no período de suspensão das aulas presenciais (forma, duração, frequência, etc); no prazo de dez dias, quando não for possível a substituição das aulas por atividades remotas (educação infantil, educação especial, entre outras hipóteses), proposta de desconto nas mensalidades, acompanhada da planilha de custos relativa ao ano de 2020, e novo cálculo mensal de gastos, referente ao período de suspensão das aulas (Lei nº 9.870/99); e no prazo de dez dias, proposta de desconto nas mensalidades, quando, apesar da realização de ensino não presencial, parte dos serviços contratados não estiver sendo prestada.
  • Recomendação nº 10/2020 - FT Covid-19 -  Recomenda a senhora secretária de Desenvolvimento Social, SEDES-DF,  a criação, com urgência, de um plano de ação, fundamentado nas medidas específicas e nas orientações sanitárias expedidas pela OMS, pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado de Saúde do DF, para a prevenção e o tratamento dos idosos acolhidos em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), bem como em abrigos temporários, com suspeita ou confirmação de infecção pelo novo coronavírus (COVID-l9).
  • Recomendação nº 03/2020 – Proped - Recomenda ao (à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES-DF a criação, com urgência, de um plano de ação, fundamentado nas medidas específicas e nas orientações sanitárias expedidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado de Saúde do DF, para a prevenção e o tratamento de pessoas com deficiência, abrigadas em instituições públicas ou conveniadas de acolhimento, com suspeita ou confirmação de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19).
  • Recomendação conjunta nº 02/2020 - 2ª, 4ª e 6ª Proregs - Recomenda aos gestores das Unidades Básicas de Saúde e aos diretores dos hospitais regionais de Taguatinga, Samambaia e Ceilândia que seja feita formalmente a notificação de isolamento de pacientes com suspeita ou confirmação de infecção por COVID-19, conforme Plano de Contingência do Distrito Federal.
  • Recomendação nº 09/2020 - FT Covid-19 - Recomenda-se ao secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e ao diretor do Hospital Regional da Asa Norte (HRAN) que sejam tomadas providências em relação aos protocolos de funcionamento de UTIs e aos leitos de pronto-socorro.
  • Recomendação nº 01/2020 - PGJ - Recomenda ao presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal que não dê prosseguimento à apreciação do PL 1079/2020, por vício de inconstitucionalidade, ante a violação ao artigo 14 da Lei Orgânica do Distrito Federal e ao artigo 22, I, da Constituição Federal.
  • Recomendação nº 01/2020 - Nupri - Recomenda ao Subsecretário do Sistema Penitenciário do Distrito Federal que, com a máxima urgência, determine que o serviço voluntário remunerado seja adstrito à unidade prisional onde o policial penal exerce suas atividades ordinárias; que os policiais penais que trabalham nas alas destinadas a grupos de risco tenham postos fixos e não tenham qualquer contato com os demais policiais penais, outros servidores e outros presos, devendo ser vedado inclusive o compartilhamento de refeitórios e dormitórios; e que seja reforçada a higienização de todas as alas, em especial daquelas destinadas aos grupos de risco, bem como atenção especial aos procedimentos de higienização individual dos policiais penais, incluindo o cuidado com objetos de uso comum como algemas e armas.
  • Recomendação nº 08/2020 - FT Covid-19  - Recomenda-se ao senhor administrador da empresa Campo da Esperança Serviços LTDA que adote as providências necessárias, inclusive estruturais, para que sejam cumpridas integralmente, em todas as unidades dessa concessionária, as orientações especificadas no Protocolo de Manuseio de Cadáveres e Prevenção para Doenças Infecto Contagiosas de Notificação Compulsória, com ênfase em COVID-19.
  • Recomendação nº 07/2020 - FT Covid-19 - Recomenda ao Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal que expeça ato normativo (Portaria), com divulgação a todas as unidades da SES/DF, proibindo o repasse à imprensa jornalística dos dados pessoais de pacientes que venham a óbito em decorrência de complicações do COVID-19. 
  • Recomendação nº 06/2020 - FT Covid-19  - Recomenda ao Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federa que adote as providências necessárias no sentido de orientar os gestores dos estabelecimentos públicos de saúde vinculados ao Distrito Federal sobre a obrigatoriedade do imediato afastamento dos profissionais de saúde que apresentem febre e/ou sintomas respiratórios ou que tenham retornado de viagem internacional, nosúltimos dez dias, para a realização obrigatória de teste de COVID-19,providenciado pelo Poder Público distrital no mesmo dia do afastamento. Em caso de confirmação do contágio, recomenda o cumprimento daquarentena pelo profissional de saúde, conforme orientações da Organização Mundial de Saúde.
  • Recomendação nº 05/2020 - FT Covid-19 - Recomenda às clínicas conveniadas para Terapia Renal Substitutiva na Rede Pública de Saúde do DF que cumpram os respectivos contratos, disponibilizando ao Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal, no prazo de 72 horas, o número total de vagas de Hemodiálise contratadas pela SES/DF, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal.
  • Recomendação nº 03/2020 - FT Covid-19 - Recomenda ao secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal que adote as providências necessárias, inclusive estruturais, para prorrogar a vacinação exclusiva para os idosos, distribuídos por ordem alfabética, inicialmente previstas para as datas de 23 a 27 de março, por prazo indeterminado, até que seja atingida a meta da cobertura vacinal desse grupo de risco, ampliando os locais de vacinação, de preferência, para locais de fácil acesso ao público alvo, tais como farmácias, estabelecimentos de ensino, mercados, centros médicos e shoppings centers, que tiverem autorização para funcionar nesse período de quarentena.
  • Recomendação nº 01/2020 - Projid - Recomenda aos gestores de todas as unidades de acolhimento e abrigamento de pessoas idosas no DF a observância de medidas específicas e das orientações sanitárias expedidas pelo Ministério da Saúde para prevenção e o tratamento da doença provocada pelo novo coronavírus. 
  • Recomendação nº 02/2020 - Proped - Recomenda aos gestores de todas as unidades de acolhimento e abrigamento de pessoas com deficiência no DF a observância de medidas específicas e das orientações sanitárias expedidas pelo Ministério da Saúde para prevenção e o tratamento da doença provocada pelo novo coronavírus.
  • Recomendação conjunta nº 01/2020 - PDDC/Prodep - Recomenda ao secretário de transporte e mobilidade do DF que adote as providências necessárias para manter o funcionamento regular dos serviços do STPC/DF durante a vigência das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, sem redução da frota circulante, ainda que o sistema opere com menor demanda do número de usuários; e que determine às empresas concessionárias/permissionárias a higienização dos veículos de transporte coletivo antes de cada viagem.
  • Recomendação conjunta nº 01/2020 - 2ª, 4ª e 6ª Proregs - Recomenda aos Administradores Regionais de Taguatinga, Águas Claras, Arniqueira, Guará, Riacho Fundo, Riacho Fundo II, Samambaia, Brazlândia, Recanto das Emas, Vicente Pires, Ceilândia, SCIA e Estrutural e Sol Nascente e Pôr do Sol que revoguem licenças ou alvarás concedidos para a realização de eventos no(s) período(s) previsto(s) no Decreto nº 40.520, de 14 de março de 2020 e eventuais futuros decretos que dispuserem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, informando tal fato ao promotor, organizador ou responsável, tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, da Lei nº 5.281/2013, solicitando que este dê ciência imediata ao público do respectivo evento. Ainda, que cumpram o disposto no art. 18, parágrafo único, da Lei nº 5.281/2013 e nos §§ 1º e 2º do art. 51 do Decreto nº 35.816, de 16 de setembro de 2014.
  • Recomendação nº 02/2020 - PDDC/NDH - Recomenda ao secretário de desenvolvimento social do Distrito Federal, no prazo de 05 dias, a apresentação dos fuxos de atendimento elaborados no tocante à prevenção e contenção da epidemia nos equipamentos socioassistenciais de acolhimento; adoção de providências para elaboração de fuxos de encaminhamento, pela Assistência Social, à rede hospitalar, dos usuários que sejam casos suspeitos de contaminação pelo coronaviírus;apresentação dos locais destinados às pessoas em situação de rua que necessitem de quarentena por conta da contaminação pelo coronavírus, bem como dos fuxos de atendimento e atenção deste segmento populacional nos serviços destinados àquela apartação sanitária; disponibilização de máscaras faciais descartáveis para serem utlizadas por usuários que estiverem doentes ou apresentarem sintomas e a adoção de providências para rápida substuição de trabalhadores dos equipamentos da rede socioassistencial que tenham que se afastar das atividades funcionais por conta de eventual contaminação.
  • Recomendação nº 02/2020 - Proeduc - Política Pública. Saúde e Educação. Dever de Proteção Integral de crianças e adolescentes. Coronavírus. Adoção de providências, orientação e divulgação de medidas preventivas em ambiente escolar. Rede Pública e Particular de Ensino.
.: voltar :.