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Atribuições

A Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude do Distrito Federal é especializada em três áreas distintas de atuação: cível, infracional e execução de medidas socioeducativas.

Os promotores de Justiça lotados nas Promotorias de Justiça Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal têm por função promover e acompanhar os procedimentos relativos a atos infracionais atribuídos a adolescentes, até a interposição recursal e oferecimento de contra-razões de recurso, inclusive procedendo à oitiva informal, na forma do art. 179 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como conceder a remissão como forma de exclusão do processo e oficiar nas audiências judiciais designadas pela Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, à exceção das audiências cíveis, administrativas e de pastas especiais.

São atribuições dos promotores de Justiça infracionais, também, expedir recomendações, inspecionar entidades de atendimento ao adolescente infrator, instaurar sindicâncias e exercer o controle externo da atividade-fim policial, no Distrito Federal, quando relacionada diretamente com adolescentes infratores, e promover o inquérito civil e a ação civil pública, conjuntamente com os Promotores de Justiça Cíveis e de Defesa dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude, quando a matéria debatida versar sobre atos infracionais.

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