Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Juiz determina a criação de mais 23 Conselhos Tutelares

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No dia 15 de abril, o Juiz Renato Rodovalho, da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF, determinou ao Governo do Distrito Federal a obrigação de implementar mais 23 conselhos tutelares, com a finalidade de estabelecer a razão de um para cada Região Administrativa do DF, alcançando aquelas que venham a ser criadas e completando as RA´s de Brasília, Taguatinga, Ceilândia e Planaltina com dois conselhos tutelares, por ultrapassarem o contingente de 200 mil habitantes. Caso a decisão venha a ser descumprida, incorrerão em multa diária de mil reais, solidariamente nas pessoas físicas do Governador do DF e dos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão e (SEPLAG) e de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUS).

Por intermédio do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF (CDCA/DF), a SEJUS já havia aberto inscrições até o dia 18 de abril para registro de candidatura de 50 conselheiros tutelares titulares e 100 suplentes, para atender 10 regiões administrativas. Com a decisão, além das 10 RA´s que já possuem conselhos tutelares, outras 19 serão contempladas e as quatro regiões com maior contingente populacional terão mais um órgão. O presidente do CDCA/DF foi notificado pela 1ª VIJ para conduzir o processo eletivo, de modo a selecionar 165 conselheiros tutelares titulares para atuarem nos 33 CT´s do DF.

A decisão concedeu a antecipação dos efeitos da tutela requerida em face de ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, reconhecendo a inconstitucionalidade incidental do art. 3º da Lei Distrital N. 2640/2000.

A legislação anterior, que criou os órgãos deliberativos (Lei Distrital n. 234/92), previa a existência de um conselho tutelar para cada região administrativa, enquanto o dispositivo da lei atual vincula o número de conselhos tutelares ao quantitativo de circunscrições judiciárias do DF, com sede na mesma região administrativa do fórum, critério considerado uma afronta ao princípio da proibição do retrocesso, por violar e restringir direitos constitucionais de atendimento prioritário a crianças e adolescentes.

Segundo a decisão judicial, ao atrelar ao parâmetro das circunscrições judiciárias, a lei baseou-se na demanda pelo Judiciário, que é muito menor do que a demanda pela garantia dos direitos da criança e do adolescente, já que a atuação dos conselhos abrange desempenho político e comunitário, além do atendimento de incontáveis crianças e adolescentes em situação de ameaça ou violação de direitos.

A decisão levou em conta o poder vinculante da Resolução N. 75, de 22/10/2001, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que recomenda o critério de proporcionalidade para atendimento eficiente, ao estipular a existência de um conselho tutelar para cada 200 mil habitantes. Além disso, a iminência de novas eleições para escolha dos conselheiros tutelares é o momento oportuno para se definir a quantidade de conselheiros, assim como a área de atuação de cada órgão deliberativo.

Para tanto, a decisão judicial determina que conselheiros tutelares eleitos para os novos órgãos e para os já existentes sejam nomeados e empossados na mesma data. O magistrado ordena, ainda, seja restabelecido o funcionamento de plantão, conforme determinava a Lei N. 234/92, a partir da nomeação e posse dos conselheiros tutelares eleitos para o triênio 2009-2012.

O juiz também manda disponibilizar espaço físico adequado para instalação de cada um dos novos conselhos tutelares, devidamente equipados e prontos para ocupação até 5 de outubro de 2009 e, no prazo máximo de 90 dias, o Distrito Federal deverá informar à 1ª VIJ quais serão esses espaços físicos e as ações desenvolvidas para o cumprimento da decisão.

Autor: LF

Fonte: https://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=11712

petição inicial

Decisão interlocutória

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