Segundo o Senad (Secretaria Nacional Antidrogas), dos jovens entre 12 e 17 anos de idade, 54% dizem já ter consumido álcool e 7% têm sintomas de dependência.
Para minimizar essa drástica situação em que se encontram os jovens no Distrito Federal, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude instaurou Procedimento de Investigação e notificou proprietários de estabelecimentos comerciais, mencionados em uma lista de bares com maior incidência de crimes na área do Paranoá e Itapoã (onde há consumo indiscriminado de bebida alcoólica por adolescentes, além de venda e consumo de drogas em vias públicas defronte aos estabelecimentos comerciais), encaminhada pela 10ª CPMind, a comparecerem na Promotoria da Infância e Juventude, no dia 18/2/09, para firmarem Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC). O TAC é mais um instrumento de controle do uso abusivo do álcool pelos jovens e tem dupla missão: pedagógica (esclarecimento de que a venda é crime, sujeita às sanções penais) e punitiva (multa de R$ 3 mil reais por infração cometida). Dos 40 notificados pelo correio, apenas 12 compareceram e assinaram o TAC. Diante disso, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude (PDIJ), através de parceria com a 10ª CPMind, notificou pessoalmente os 30 remanescentes para comparecerem à PDIJ no dia 3/3/2009, sendo que 19 haviam encerrado as atividades comercianis, 4 compareceram e assinaram o TAC e 5 se abstiveram.
Para ampliar esse trabalho realizado pela PDIJ, promotores da Infância e Juventude Nino Franco e Renato Barão Varalda e o Procurador-Geral de Justiça Leonardo Bandarra se reunirão com o Secretário de Estado de Segurança Pública do DF Valmir Lemos de Oliveira, no dia 18/3/2009, às 11 horas, na Procuradoria-Geral de Justiça do MPDFT para que se determine as todas companhias de Polícia Militar do Distrito Federal o encaminhamento à PDIJ de listas dos estabelecimentos em que seja constatado o consumo indiscriminado de bebidas alcoólicas por adolescentes. De posse destas listas, os proprietários dos estabelecimentos serão notificados pessoalmente a comparecer na PDIJ para assinarem o TAC. Os proprietários que não comparecerem na Promotoria ou se recusarem a assinar o TAC, a PDIJ requisitará à AGEFIS (Agência de Fiscalização do GDF) vistoria e informações sobre a existência ou não de alvará de funcionamento, bem como recomendará à Administração Regional da área a revogação do alvará, uma vez que a Lei Distrital 4201/08 possibilita essa revogação sempre que o interesse público exigir.
O que diz a lei: o artigo 243, do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que é crime vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, com pena de detenção de dois a quatro anos e multa.