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Ao Núcleo de Atenção às Vítimas (Nuav) compete:

I – auxiliar o Procurador-Geral de Justiça a celebrar convênios com instituições que atuem em uma ou mais etapas do atendimento às vítimas de crimes e a seus familiares;

II – definir protocolos padronizados de atendimento a serem seguidos pelo MPDFT e por entes públicos ou privados, a fim de assegurar proteção integral e efetiva às vítimas de crimes e a seus familiares;

III – coordenar ações visando reduzir tanto a vitimização primária quanto a secundária;

IV – representar o MPDFT na gestão do Centro Especializado de Atenção às Vítimas – CEAV;

V – sensibilizar membros e servidores quanto ao tema;

VI – propor ações de capacitação continuada para membros, servidores, estagiários e residentes acerca dos direitos e das necessidades das vítimas de infrações penais e atos infracionais;

VII – articular a formação de rede interinstitucional e intersetorial com o objetivo de apoiar, promover e assegurar os direitos das vítimas no âmbito do Distrito Federal;

VIII – dar publicidade aos direitos das vítimas de crimes e atos infracionais, com vistas a contribuir para a formação de cultura de respeito e promoção dos direitos das vítimas;

IX – colher dados e informações voltados para formação de indicadores sobre vitimização e sobre ações de promoção dos direitos das vítimas;

X – fomentar iniciativas autocompositivas e práticas restaurativas em atenção aos direitos das vítimas, conforme as diretrizes traçadas nas Resoluções CNMP nº 118, de 2014, e nº 181, de 2017;

XI – fomentar e propor mecanismos procedimentais para evitar a vitimização secundária;

XII – requerer a inclusão de pessoa em programa de proteção a vítimas e testemunhas, por solicitação do Promotor de Justiça natural;

XIII – realizar atendimento e acolhimento de vítimas diretas ou indiretas de infrações penais, de forma presencial ou virtual, com auxílio de equipe multidisciplinar;

XIV – promover o encaminhamento psicossocial de vítimas diretas ou indiretas atendidas pelo Nuav, para instituições públicas ou privadas assistenciais constantes da rede especializada;

XV – desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas atinentes às atribuições da unidade.

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