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MPDFT

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Ao Núcleo de Atenção às Vítimas – Nuav compete:

I - auxiliar o Procurador-Geral de Justiça a celebrar convênios com instituições que atuem em uma ou mais etapas do atendimento às vítimas de crimes e a seus familiares;

II - definir protocolos padronizados de atendimento a serem seguidos pelo MPDFT e por entes públicos ou privados a fim de assegurar proteção integral e efetiva às vítimas de crimes e a seus familiares;

III - coordenar ações visando reduzir tanto a vitimização primária quanto a secundária;

IV - representar o MPDFT na gestão do Centro Especializado de Atenção às Vítimas – CEAV;

V - sensibilizar membros e servidores quanto ao tema;

VI - propor ações de capacitação continuada acerca dos direitos e das necessidades das vítimas de infrações penais e atos infracionais para membros, servidores e estagiários;

VII - articular a formação de rede interinstitucional e intersetorial com o objetivo de apoiar, promover e assegurar os direitos das vítimas no âmbito do Distrito Federal;

VIII - dar publicidade aos direitos das vítimas de crimes e atos infracionais com vistas a contribuir para a formação de cultura de respeito e promoção dos direitos das vítimas;

IX - colher dados e informações voltados para formação de indicadores sobre vitimização e sobre ações de promoção dos direitos das vítimas;

X - fomentar iniciativas autocompositivas e práticas restaurativas em atenção aos direitos das vítimas, conforme as diretrizes traçadas nas Resoluções CNMP nº 118, de 2014, e nº 181, de 2017;

XI - fomentar e propor mecanismos procedimentais para evitar a vitimização secundária;

XII - requerer a inclusão de pessoa em programa de proteção a vítimas e testemunhas, por solicitação do Promotor de Justiça natural;

XIII - desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas atinentes às atribuições da unidade.

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