Justiça nega Habeas Corpus coletivo para presos do semiaberto
MPDFT havia manifestado preocupação sobre liberação indiscriminada dos presos
O Tribunal de Justiça do DF negou, nesta terça-feira, 24 de março, habeas corpus coletivo, impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, para a liberação de presos do regime semiaberto. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios havia enviado manifestação ao Tribunal sobre o assunto.
Para o MPDFT, a liberação irrestrita dos presos pode dificultar o combate à pandemia, uma vez que não será possível garantir que quem for solto permanecerá em isolamento social.
Ainda para o Órgão, a soltura indiscriminada e dissociada de qualquer providência psicossocial de reinserção na sociedade pode ocasionar quadro pior para a população e gerar graves problemas à ordem, à saúde e à segurança pública.
Além disso, o MPDFT lembra que, segundo norma da Secretaria de Saúde, os internos, enquanto presos, possuem prioridade no atendimento pela rede. “A preocupação do MPDFT é proteger tanto a população carcerária quanto a sociedade do DF. É preciso destacar que, atualmente, não há nenhum caso de coronavirus no sistema penitenciário, o que, certamente, também é resultado das medidas de isolamento tomadas”, destaca o Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (Nupri/MPDFT).
No Habeas Corpus, apresentado no dia 22 de março, a OAB questiona decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF), que, no último sábado, suspendeu todas as saídas temporárias de presos devido ao risco de contaminação pelo novo coronavírus. Também solicita que seja antecipada, de forma automática, a progressão de pena de internos, sem a análise individualizada de cada caso.
Para o MPDFT, a decisão da VEP segue recomendação do Conselho Nacional de Justiça, que determina expressamente que a progressão ocorrerá segundo os critérios do juiz responsável pela execução penal e não em progressão imediata, além de prever a possibilidade de adiamento da concessão de benefícios ao preso.
Tanto Ministério Público quanto VEP já estabeleceram fluxo de trabalho e realizaram triagem dos processos para agilizar a análise, nos próximos 120 dias, da prisão domiciliar antecipada para aqueles que fariam jus à progressão de regime. A previsão é de que os pedidos sejam decididos nos próximos 15 dias.
Promotores de Justiça do Nupri destacam, ainda, que forças de segurança pública poderão ficar sobrecarregadas com o novo cenário gerado pelo coronavirus. “Muitos agentes são deslocados para garantir isolamento e controle das ruas, o que os deixa expostos à contaminação. Ao mesmo tempo, outras demandas surgem, como casos de estelionatos relacionados à doença, saques a comércios e intensificação de conflitos. É preciso reconhecer tais questões e pensar em um contexto mais complexo quando se fala em Segurança Pública, sobretudo neste momento”, afirmam.
Grupo de monitoramento
Tendo em vista o quadro de pandemia causado pela Covid-19, o MPDFT integra grupo monitoramento do sistema prisional do DF e acompanha de perto a situação dos sentenciados. O Grupo é composto, ainda, por representantes do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), da Secretaria de Saúde e da Subsecretaria do Sistema Penitenciário (SESIPE). Por meio dele, informações diárias das unidades prisionais locais são recebidas e subsidiam a tomada de decisões relacionadas à situação dos detentos, sempre em atenção ao atendimento das necessidades dessas pessoas e ao cumprimento do disposto em lei.
Na penitenciária feminina, por exemplo, novas internas estão separadas para quarentena preventiva e são monitoradas diariamente por uma equipe de saúde, que também acompanha as internas com mais de 60 anos e as que desempenham trabalho externo. Também foi destinado espaço para atendimento de eventuais casos suspeitos.
{PGJ}
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