O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Júnior
Promotor de Justiça do MPDFT
Fico a meditar sobre um fictício povoado distante da civilização, perdido em um tempo que só pode ser contado em dezenas de milênios e que não deixou muitos vestígios a colaborar na montagem do quebra-cabeças de sua existência. Esse tipo de jogo costuma ter mais peças faltando do que disponíveis em cima da mesa. É utilizada tamanha imaginação, que a ciência corre o risco de se transformar em ficção científica pura e simples.
Ivaldo Lemos Júnior
Promotor de Justiça do MPDFT
Hoje falo sobre as abreviaturas utilizadas no mundo jurídico, e o primeiro exemplo que me ocorre é a instituição a que eu sirvo, o “MPDFT”, que significa “Ministério Público do Distrito Federal e Territórios”. A expressão completa é extensa demais e reclama uma simplificação. Mas também exige que se saiba, de antemão, o seu sentido, que é fonte de equívocos e ambigüidades, ao menos para o público leigo.