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Nino Franco
Promotor de Justiça do MPDFT

O tema da redução da maioridade penal voltou ao debate público e, mais uma vez, coloca em cantos opostos os defensores de uma e de outra ideia. Todos perseguem a construção de uma sociedade justa, mas as vias, embora compartilhem alguns elementos comuns, são, na essência, diametralmente opostas. Os que querem a redução apostam no sancionamento mais severo como instrumento de dissuasão da prática de infrações, um conceito universal. Diversamente, os que querem a manutenção do quadro atual apostam na ressocialização, com a devolução à sociedade do infrator já reeducado, um conceito sedutor. Tomando-se como referência o âmbito de cumprimento de uma sanção (a medida socioeducativa prevista no ECA), pode-se dizer que o primeiro grupo está voltado para a porta de entrada (“dissuasão”), ao passo que o segundo para a porta de saída (“ressocialização”). São modelos dificilmente conciliáveis.

No âmbito do Ministério Público do Distrito Federal, tal dissenso se manifesta desde longa data. Há partidários das duas teses, com dois grupos compostos por numerosos integrantes, escorados em razões que reputam fortes. O debate fervilha no MPDFT, numa mostra da vitalidade da instituição. A sociedade igualmente se manifesta: os favoráveis à redução giram em torno de 90% da população, segundo pesquisas.

O número e a gravidade de infrações praticadas por adolescentes aumentaram muito. E é perturbadora a verificação de que, nas duas últimas décadas, o padrão de vida da população em geral aumentou, mas aumentaram também as infrações juvenis, provocando perplexidade naqueles que atribuíam a violência fundamentalmente às condições de vida, frustrados pela constatação de que curvas descritivas que deveriam supostamente percorrer caminhos inversos teimaram em subir
num mesmo sentido.

No âmbito forense, virou lugar comum a frase pronunciada por adolescentes de que “não vai dar em
nada”. O ECA, excelente na abordagem às situações de risco (abandono, abusos e outras formas de violações de direitos), fez uma aposta errada e devastadora no âmbito infracional. Não por falta de previsão de medidas, que alcançam adolescentes a partir dos 12 anos de idade, mas por seu equivocado dimensionamento, por demais brando, a ponto de situá-lo no limite do simbolismo.

A sociedade cobra mudanças. Lamentavelmente, a história ensina que o resgate de uma situação instalada é sempre mais custoso que a abordagem inicial. É uma das razões porque hoje não mais surtiria efeito o simples aumento do tempo de internação. Sim, a redução da maioridade penal para 16 anos é imprescindível. Os opositores da proposta discordam, evidentemente. Mas têm contra eles a circunstância de que o sistema atualmente instalado é justamente aquele que apregoam e sua falência é notória.

Em socorro à própria tese, articularam dois argumentos: o de que a inimputalidade seria cláusula pétrea da Constituição Federal, e assim insuscetível de modificação, atualmente já sem muito crédito; e o de que o sistema do ECA apenas não funciona porque não foi implementado integralmente, o que, contudo, deixa em aberto o que seria de fato um sistema completo, pois que, qualquer que seja ele, sempre haveria a possibilidade de tachá-lo de insuficiente para justificar
o insucesso.

Fala-se também que o sistema penitenciário já está sobrecarregado e não suportaria um aumento no contingente de reclusos, mas, aqui, a resposta está na própria essência da proposta de redução da maioridade penal — pelo fundamento que a lastreia, a dissuasão — que agiria justamente no desestímulo à infração, ao ponto de provocar a diminuição do número de presos ao longo do tempo.

Por último, cabe salientar a importância do fator educação — esse é o grande consenso entre os partidários das duas teses. Todavia, apenas educação não basta, como parece demonstrar a existência de crimes de colarinho branco, praticados por pessoas muito bem educadas, a evidenciar a necessidade de uma intransigente legislação contra infrações, inclusive na órbita juvenil. De qualquer forma, compete ao Parlamento decidir sobre a questão, mas parece certo que só existem duas opções: a manutenção do quadro atual, perseverando na busca de resultados da solução já posta; ou o rebaixamento da maioridade penal, em que se busca uma nova abordagem e se oferece à sociedade aquilo de que está mais carente... A esperança.

Correio Braziliense - 22/7/2013

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