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Pai Legal nas EscolasAs Promotoras de Justiça Leonora Brandão e Renata de Salles da Promotoria de Justiça de Defesa da Filiação (Profide) sabem que legal mesmo é ter pai.

Por isso idealizaram, em 2002, o Projeto Pai Legal nas Escolas para atender os alunos menores matriculados na Rede Pública de Ensino. A iniciativa visa a garantir a crianças e adolescentes o direito de ter o nome do pai em seus registros, conforme estabelece a Lei nº 8.560/92. Graças ao projeto mais de 5 mil brasileiros residentes no Distrito Federal passaram a exibir a paternidade em suas certidões de nascimento.

O alcance do projeto é um sucesso devido ao esforço e à disponibilidade das Promotoras de Justiça, que realizam audiências públicas por todas as regiões administrativas do DF. Os atendimentos coletivos ocorrem cinco a seis vezes por ano, em escolas próximas ao local de residência das crianças ou em centros comunitários com capacidade para receber um grande número de pessoas.

Para a Promotora de Justiça Leonora Brandão, "somente a pessoa que já vivenciou a ausência de um pai em sua vida pode descrever a dor e o constrangimaneto que esta falta representa".

Renata de Salles tem a mesma opinião: "durante todos estes dez anos de trabalho nas escolas, vivienciamos o quanto é importante para uma pessoa ter, em seu registro, o nome de seu PAI. Conseguimos estabelecer a dignidade humana das crianças, adolescentes e maiores atendidos". 

Clique aqui para saber mais sobre o projeto Pai Legal nas Escolas.

O processo de reconhecimento

A Promotoria de Justiça notifica as mães dos alunos que registraram seus filhos Cartilha Tati em busca de seu paisem paternidade para comparecerem às audiências, onde são orientadas sobre os procedimentos para a averiguação do nome do pai e mudança no registro. 

O processo é iniciado com a declaração do nome e da qualificação dos supostos pais. Após localizado, o suposto pai indicado presta depoimento à Promotoria de Justiça, podendo ou não proceder ao reconhecimento da paternidade. Em caso de dúvida, o exame pericial (DNA) poderá ser realizado.

As Promotoras de Justiça sempre orientam as partes para a conciliação. Caso isso seja impossível, o MPDFT pode propor ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos. A segunda via da certidão de nascimento é gratuita, devido a um convênio firmado entre o MPDFT e os cartórios do DF. Quando o pai é de outro estado, as novas certidões são requisitadas aos Cartórios de Registro Civil. 

Para saber mais sobre o processo de reconhecimento de paternidade, acesse a íntegra da cartilha Tati em Busca de seu Pai.

 

 

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