O Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União - CNCGEMPEU, nos precisos termos do Artigo 127 da Constituição Federal e, considerando os ideais desta mesma Carta Republicana que, logo em seu preâmbulo, fez a escolha político filosófica de instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias (grifo nosso), reconhecendo o direito inalienável à livre manifestação inerente a todo e qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro residente na República Federativa do Brasil, vem externar sua acentuada preocupação com o curso histórico dos eventos ocorridos nesta data na Capital Federal, ao tempo em que repudia veementemente os atos violentos de qualquer espécie praticados contra os Poderes da República: Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal e Palácio do Planalto, na expectativa de que os ânimos sejam apascentados e elidida toda forma de violência, máxime ante a ingente presença diretamente de incontáveis membros vulneráveis da população pátria.
Outrossim, conclama aos Corregedores apoio aos Membros do Ministério Público que, no exercício de suas atribuições, praticarem atos amparados pelo supramencionado artigo 127 da Constituição Federal.
Salvador – Bahia, 08 de janeiro de 2023.
Cleonice de Souza Lima
Corregedora-Geral do MPBA
Presidente
Eva Margarida Brinques de Carvalho
Corregedora-Geral do MPRS
1ª Secretária