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Altera o art. 82 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º O § 1° do art. 82 da Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 82. ................................................................................ ..................................

§ 1° A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.

................................................................................ ................................................"

Art 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende

 

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