Campanha do MPDFT celebra dia nacional da visibilidade trans
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) lança, nesta segunda-feira, 25 de janeiro, campanha em alusão ao dia nacional da visibilidade trans, celebrado em 29 de janeiro. A iniciativa, do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED), tem como objetivo informar e celebrar alguns direitos das pessoas trans adquiridos nos últimos anos.
Por meio das redes sociais, o Ministério Público vai explicar conceitos como transgênero, cisgênero, orientação sexual, expressão de gênero, pessoas não-binárias e nome social. Para a coordenadora do NED, promotora de Justiça Mariana Nunes, abordar o tema é extremamente necessário para dar visibilidade a essa população e reduzir as violências. “Além de celebrar as mais recentes conquistas da população trans, a campanha objetiva conscientizar e sensibilizar a sociedade, despertando o respeito e consolidando cada direito alcançado”, afirma.
Em março de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que mulheres trans podem concorrer a cargos eletivos na cota destinada ao sexo feminino e os homens trans nas vagas para o sexo masculino. No mesmo mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que transgêneros alterem o nome no registro civil sem a realização de cirurgia de redesignação de sexo. Ainda em 2018, a transexualidade deixou de ser um transtorno mental pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Mesmo com esses avanços, a população transgênera ainda convive com a marginalização e a exclusão social. Segundo levantamento da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), 90% dessas pessoas no Brasil tem a prostituição como fonte de renda. A evasão escolar das pessoas trans pelo preconceito sofrido as leva a uma baixa escolaridade, com sérios prejuízos para acesso a empregos.
Outro problema enfrentado é o descompasso com o nome de registro. Hoje, no entanto, a retificação dos documentos de identidade é simples e está regulamenta pelo provimento do CNJ 73 de 2018. A solicitação de alteração é auto declaratória e pode ser feita em qualquer cartório de registro civil do território nacional, sem a presença de advogado ou defensor público. Para menores de 18 anos, a mudança será possível somente via judicial.
É importante lembrar que o nome social deve ser sempre respeitado em todas as dependências da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal (Decreto 37982/2017). Mesmo sem a alteração do nome civil, os agentes públicos devem respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa pelo prenome indicado. Além disso, nos documentos de identificação de visualização ao público em geral deve constar exclusivamente o nome social.
Confira as peças da campanha.
{PGJ}
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