Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Colégio COC: Justiça confirma que escola não pode funcionar sem habite-se

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Ação foi ajuizada para garantir a integridade física de estudantes e funcionários

A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) obteve decisão favorável na ação civil pública que questiona o funcionamento do Colégio COC Sudoeste antes da expedição de habite-se e da licença de funcionamento. A sentença fixou multa de R$ 50 mil pelo período em que a unidade de ensino esteve ocupada irregularmente.

A escola foi construída na EQSW 101/102. Na ação, a Prourb havia pedido que as atividades da instituição de ensino permanecessem suspensas até a regularização completa da documentação para garantir a integridade física de estudantes e funcionários. Em fevereiro, foi concedida liminar favorável à Prourb, que fixou multa de R$ 10 mil por dia de ocupação irregular. Em março, a liminar foi confirmada em segunda instância.

Na sentença proferida nesta segunda-feira, 24 de agosto, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário confirmou que a documentação é essencial para o funcionamento da escola. “Sem a carta de habite-se, a obra é considerada inconclusa e ainda inapta ao uso seguro. Se a obra está inconclusa, é evidente que não pode ser habitada ou utilizada para finalidades de prestação de serviços educacionais”.

A Prourb deve recorrer da decisão para pedir o aumento da multa.

Processo eletrônico: 0701013-69.2020.8.07.0018

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