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Escola recorreu da decisão liminar obtida pelo Ministério Público, mas pedido foi negado


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em decisão monocrática proferida pela desembargadora Leila Arlanch, manteve a proibição de funcionamento do Colégio COC do Sudoeste por falta de habite-se. A decisão foi proferida em recurso apresentado pela escola. Em 27 de fevereiro, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) obteve liminar para impedir que a instituição funcione sem as licenças necessárias.

A escola está sendo construída na EQSW 101/102. A Prourb pede que as atividades da instituição de ensino permaneçam suspensas até a regularização completa da documentação para garantir a integridade física de estudantes e funcionários. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 10 mil por dia de ocupação irregular.

Na decisão, a desembargadora afirma que “o laudo técnico apresentado [...] não contempla todos os aspectos específicos para a expedição da carta de habite-se e também não pode substituir a vistoria a ser realizada pelo Poder Público com essa finalidade específica. […] Não se pode confundir as licenças de funcionamento expedidas por órgãos diversos [...] com a carta de habite-se”.

Processo eletrônico: 0701013-69.2020.8.07.0018

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