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Há indícios de irregularidades na captação de associados e de cobranças sem consentimento

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve, nesta quarta-feira, 27 de maio, liminar que determina a suspensão imediata de qualquer débito automático nas contas de clientes do BRB que tenham como beneficiária a associação Centro de Assistência e Integração dos Servidores Públicos (Cassisp). A decisão deve ser cumprida em até 48 horas sob pena de multa diária de R$ 50 mil por débito.

A ação civil pública foi ajuizada após investigação da Prodecon apontar indícios de irregularidades na captação de associados e de cobranças sem consentimento. A Cassisp e o BRB celebraram convênio de débito automático em 2024, o que permitia os descontos nas contas dos servidores sob a justificativa de mensalidades associativas ou de planos de assistência jurídica. A associação usava autorizações precárias obtidas por telefone, sem comprovação de identidade ou consentimento real das vítimas, muitas das quais idosas.

De acordo com o promotor de justiça Leonardo Jubé, responsável pela ação, o banco foi negligente ao permitir a continuidade dos descontos mesmo diante de mais de mil pedidos de cancelamento e de contestações que geraram ressarcimentos. Entre março de 2025 e fevereiro de 2026, o esquema movimentou mais de R$ 1 milhão em cerca de 20 mil débitos processados. A Cassisp não apresentou ao MPDFT provas de prestação dos serviços prometidos nem comprovantes idôneos de adesão dos servidores.

Diante do risco de dano ao patrimônio dos servidores, o Poder Judiciário determinou o bloqueio cautelar de ativos financeiros e bens da Cassisp e de seus dirigentes até o limite de R$ 1,1 milhão. Também foi determinada a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos envolvidos para rastrear a destinação dos valores arrecadados.

Processo: 0729293-91.2026.8.07.0001

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