Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Carnaval 2023: MPDFT recomenda medidas para organização dos eventos

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Órgãos deverão informar os responsáveis pelas equipes de plantão e o Centro de Atendimento ao Carnavalesco terá que encaminhar cópias das licenças expedidas para realização dos eventos e a apresentação dos blocos carnavalescos

A Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) expediu recomendação nesta terça-feira, 24 de janeiro, ao Governo do DF (GDF) e às Secretarias de Cultura, Turismo, Transporte e Mobilidade, Meio Ambiente, Segurança Pública; e aos Administradores Regionais, para que adotem as medidas necessárias à manutenção da ordem pública e da segurança da população, à preservação do meio ambiente, proteção do patrimônio público, social e cultural durante as festividades do Carnaval.

O documento, também assinado pelas promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), do Meio Ambiente (Prodema) e dos Direitos Difusos (Proreg), recomenda que o GDF exija dos organizadores dos eventos relacionados ao Carnaval as garantias estabelecidas pela legislação, sobretudo ao que dispõe a Lei de Licenciamento (Lei nº 5.281/2013), no que concerne ao cumprimento dos horários e trajetos definidos pelo Poder Público. Os patrocinadores devem também cumprir os limites sonoros previstos em lei, realizar o tratamento de resíduos sólidos, incumbindo-se da coleta e destinação às cooperativas de catadores do DF, da disponibilização de banheiros químicos, seguranças privados e de socorristas, em número compatível com a estimativa de participantes de cada evento.

Além disso, o MPDFT alerta que terão que ser observados, na definição dos locais de aglomeração e dos trajetos a serem percorridos pelos blocos carnavalescos, as limitações impostas pela legislação em vigor, em relação aos horários dos eventos e aos níveis de ruído, sobretudo em áreas residenciais, próximas a hospitais e a unidades de conservação de proteção integral. 

Os órgãos e entidades do Distrito Federal envolvidos na organização, execução e fiscalização das festividades do Carnaval de 2023 deverão elaborar relatórios relacionados às suas respectivas competências,  especificando, inclusive, as penalidades eventualmente aplicadas aos organizadores em caso de descumprimento das obrigações mencionadas nesta recomendação, e encaminhar ao MPDFT.

A Secretaria de Cultura e de Comunicação terá que disponibilizar, com antecedência, aos demais órgãos públicos envolvidos na organização do Carnaval, o calendário oficial, bem como os croquis dos polos carnavalescos, com a agenda dos eventos e a previsão de público, levando em consideração a quantidade de participantes nos anos anteriores. As Secretarias também deverão elaborar campanha de comunicação, incluindo entre as mensagens-chave pontos relacionados aos problemas causados aos usuários do transporte público coletivo, em razão de depredações e atos de vandalismo. Os ambulantes terão que ser advertidos sobre a proibição e os riscos decorrentes da venda de bebidas em recipientes de vidro, bem como deverão ser promovidas campanhas educativas no sentido de conscientizar os foliões sobre a necessidade de depositar os resíduos sólidos nos recipientes apropriados para a posterior coleta.

Já a Secretaria de Transporte e Mobilidade deverá determinar o incremento da disponibilidade do transporte público coletivo, durante os dias do Carnaval, com o estabelecimento de horários e roteiros. A Secretaria terá que assegurar em articulação com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o quantitativo de linhas de ônibus suficientes para o retorno dos foliões residentes nas cidades da Região do Entorno do DF. Além disso, deverá adotar, em coordenação com o Comando da Polícia Militar, ações na área de inteligência para prevenir atos que atentem contra a segurança dos passageiros do sistema de transporte coletivo e o patrimônio das concessionárias que prestam o serviço. Também adotará providências para garantir reserva técnica de meios de transporte para cobertura de quaisquer eventualidades com a frota disponível.

Prestação de contas

A Polícia Militar do DF (PMDF), o Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF), as Secretarias de Segurança Pública, o DF Legal, o Ibram, o Detran, o Batalhão de Trânsito e a Vigilância Sanitária deverão informar os responsáveis pelas equipes de plantão, com os respectivos contatos e o Centro Integrado de Atendimento ao Carnavalesco (Ciac) terá que encaminhar cópias das licenças expedidas para realização dos eventos relacionados e a apresentação dos blocos carnavalescos.  Além disso, o MPDFT quer que a Secretaria de Cultura, o Ciac, as Administrações Regionais do Plano Piloto, de Taguatinga, a PMDF, o CBMDF, a Secretaria de Segurança Pública, o DF Legal, Ibram, Detran, SLU e Vigilância Sanitária e a Comissão Permanente do Carnaval encaminhem, no prazo de 30 dias após o Carnaval 2023, cópias dos respectivos relatórios circunstanciados. 

A PMDF terá que prestar informações, no prazo de 30 dias, após o Carnaval, sobre o quantitativo de participantes (incluindo foliões e organizadores dos blocos carnavalescos) de cada evento carnavalesco sob sua fiscalização. Todas as autoridades, órgãos e entidades citadas na recomendação deverão prestar informações ao MPDFT, até o dia 10 de fevereiro,  sobre as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação. 

O MPDFT também requisitou à Secretaria de Cultura que elabore e encaminhe o calendário oficial e o Plano de Gestão do Carnaval, denominado Plano de Apoio ao Carnaval de Brasília, a todos os órgãos públicos responsáveis pela organização das festividades, inclusive ao Ministério Público. A Secretaria deverá encaminhar o calendário até o dia 31 de janeiro.

Clique aqui e confira a íntegra da recomendação

Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
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