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Promotores de Justiça que atuaram no caso ajuizaram embargos de declaração em decorrência de uma omissão verificada na sentença

Nesta sexta-feira, 3 de maio, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou embargos de declaração em relação à sentença aplicada ao ex-policial militar Ronan Menezes do Rego, condenado a 21 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 2 meses e 7 dias de detenção pelo assassinato da ex-noiva Jessyka Laynara da Silva Souza e pela tentativa de assassinato do professor de Educação Física Pedro Henrique Torres. O julgamento ocorreu em 29 de abril.

No entendimento dos promotores de Justiça que atuaram no caso, houve uma omissão na valoração da pena do réu. Os jurados acolheram a circunstância que aumenta de 1/3 até a metade a pena quando o feminicídio é praticado na presença de descendente ou de ascendente da vítima. No caso de Jessyka, ela foi assassinada na frente da avó. Entretanto, o juiz não levou esse quesito em consideração na hora de valorar a pena do acusado. O Ministério Público ainda avalia se vai recorrer da sentença para aumentar a pena imposta.

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