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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça
O que acontece é que o próprio olhar do testigo, e consigo sua memória, receios, coerência, credibilidade enfim, também estão em julgamento. O olhar é então tomado quase que em sentido literal, pois se aplica por antonomásia a toda a atividade cognoscente como um prisma por meio do qual a realidade observada sofre um processo de refração. Trata-se de um saber olhar, um compreender que não é assistir e sim interpretar. Naquele exemplo conhecido, "ver" uma ponte desmoronada é julgar que uma ponte ruiu porque, a rigor, o que se enxerga são detalhes brutos: pedras, barras de ferro, pedaços de madeira, restos mortais, tudo mais ou menos amontoado. O significado de tudo isso está na cabeça de quem vê.
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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Tudo o que existe no ambiente forense diz respeito a uma complexa rede comunicativa conduzida por interesses concretos e voltada a finalidades específicas. Quando a Justiça decide uma causa, ela não afirma que esgotou a apuração do material levado à sua apreciação e que abraçou a realidade de modo direto e inequívoco: em português, utilizamos a curiosa expressão "verdade dos fatos". O bater do martelo é epistemologicamente menos audacioso e quer apenas não prolongar indefinidamente um conflito.
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