O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Leonardo Azeredo Bandarra
Procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União
Novamente a mesma história, mais uma vez o mesmo expediente! Referimo-nos ao Projeto de Lei nº 265/2007, que vem fazer renascer o antigo desejo, metade encarnado em interesses ou intrigas de ordem pessoal, insuladas em causas que não deveriam ultrapassar as barreiras regionais de onde surgiram; metade revestido na expectativa de, por meio do temor, não se ver obrigado a prestar contas pelos atos praticados na gestão da coisa pública.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
O direito é manifestado pela via linguística, e isso é positivo em muitos aspectos, mas apresenta um inconveniente: é que as palavras captam apenas em parte o que as coisas realmente são. Isso não se dá só com expressões técnicas e estéreis (o tal “juridiquês”), mas com termos largamente compartilhados pelo vulgo, como “pessoa”, “coisa”, “propriedade”. Para o direito, “coisa” é mais do que um “troço”; é um objeto mais ou menos ideal que tem significado próprio, ou uma “natureza jurídica”, paralela ou até contrária ao convencionado pelo senso comum.