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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Um processo judicial não é um quebra-cabeças, e sim vários sobrepostos. A acusação apresenta o seu, reconstituindo aquilo que, na sua compreensão, reflete a realidade e se traduz em uma situação criminosa que merece a atenção da Justiça. A defesa também apresenta o seu, e que será diferente. Não pode ser igual. A defesa está juridicamente proibida de concordar com a acusação, senão em partes isoladas, para fins táticos, ou porque não há como negar algumas questões.
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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Uma comparação que se costuma fazer com o conjunto de evidências de um crime – reconstituição do passado que coleciona elementos materiais e outros puramente mentais – é o do quebra-cabeças. Mas deixa eu explicar uma coisa.
Todo processo judicial trabalha com o princípio da dúvida. A atividade forense reconhece que não vai atingir a totalidade da verdade, e contenta-se com menos. Até o processo criminal, que é mais exigente do que o civil, assume que certezas e incertezas vão estar lado a lado – se não sobrepostas ou imbricadas – a título de partes do metafórico jogo de quebra-cabeças.
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