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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

Se o estudante, no período da faculdade, pudesse ser homeschooled ou autodidata, ele provavelmente colaria grau com mais conteúdo do que seus colegas que fizeram o mesmo curso da maneira tradicional.

Se você quiser conhecer direito administrativo, civil ou penal, segue um conselho muito simples: vá à livraria e compre aleatoriamente dez livros de cada matéria. Leia cada um de cabo a rabo duas, três, seis vezes. Depois faça tudo de novo, escolhendo outros autores. Tendo lido umas 20 ou 30 obras de direito administrativo algumas vezes cada qual, você certamente passará a entender do assunto. Pode não ser um grande especialista – para ser um grande especialista em direito administrativo, não basta ler apenas direito administrativo, conforme explicarei melhor noutro dia -, mas não é mais um “leigo”. Tem boa familiaridade com questões como bens e serviços públicos, contratos, esse tipo de coisa.

Se você preferir conhecer o direito pela via do vestibular e inserção no mundo acadêmico formal, o resultado poderá ser o mesmo se houver adequado ritmo de estudos. Há a vantagem óbvia de poder exercer uma profissão no fim das contas, e a vantagem um pouco menos óbvia de travar contato pessoal com o professor. Este pode ser um mero transmissor de informações, mas pode ser alguma coisa mais profunda: um exemplo de vida intelectual, profissional ou moral. É possível, dependendo das circunstâncias, que obter um “não sei” de determinado mestre signifique uma experiência pessoal das mais satisfatórias, de revelação de amadurecimento.

A questão é essa, ter com quem conversar. Você usa o livro enquanto tem o que dele extrair. Mas seres humanos de carne e osso têm como passar conteúdos de outra natureza, mais complexos, que envolvem sutilezas como prosódias, silêncios, esgares e não-seis.

Jornal de Brasília - 22/7/2013

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