Recomendação busca garantir execução dos contratos de alimentação nos presídios
Inspeções verificaram alimentos de qualidade e peso inferiores ao previsto no contrato, além de diversos outros problemas
O Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (Nupri) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou que a Secretaria de Administração Penitenciária adote medidas concretas para incrementar a fiscalização sobre o cumprimento de contratos de alimentação no sistema prisional. As empresas O Universitário e Vogue também receberam o documento, para que adotem medidas concretas para sanar todas as irregularidades contratuais. A recomendação foi expedida na última sexta-feira, 15 de janeiro.
Entre as notícias encaminhadas ao Ministério Público por presos e visitantes, reclamações sobre a qualidade da alimentação estão entre as mais frequentes. Denúncias sobre refeições estragadas ou com mau odor são corriqueiras.
O Código Penitenciário do DF confere ao preso o direito de receber no mínimo quatro refeições diárias, de boa qualidade, adequadas à condição de saúde, preceitos religiosos e necessidades nutricionais. Porém, inspeções realizadas pelo MPDFT nos presídios verificaram irregularidades relacionadas à higiene e ao manuseio dos alimentos. O Nupri já flagrou, por exemplo, marmitas do jantar e lanche noturno sendo servidas nos presídios por volta das 15h, horário incompatível com o praticado pela comunidade em geral e com os horários estipulados nos contratos administrativos.
Além disso, diversos descumprimentos contratuais relacionados à alimentação são constatados pelos policiais penais no momento da entrega das refeições. Já foram constatados problemas como larvas, moscas e lesmas nas marmitas, pouca proteína, carne crua, refeição com aparência de estragada e com mau odor e carne bovina de qualidade e preço inferiores ao previsto em contrato.
A recomendação considera, ainda, que o Ministério Público de Contas (MPC), após receber denúncia da Defensoria Pública do DF, representou ao Tribunal de Contas do DF (TCDF) para pedir a realização de procedimentos de fiscalização quanto à alimentação prisional. Para o MPC, havia indícios de que “o Poder Público poderia estar recebendo produto inferior ao contratado”.
O MPDFT lembra que cabe à Secretaria de Administração Penitenciária fiscalizar o cumprimento dos contratos de alimentação. A fiscalização era exercida pelo secretário de Administração Penitenciária ou pessoa por ele indicada e pelos executores locais. Entretanto, em 2 de outubro de 2020, foi publicada ordem de serviço que alterou a forma de fiscalização dos contratos de alimentação, instituiu uma “Comissão Executora dos Contratos de Alimentação”, composta por três policiais penais com formação em nutrição, e acabou com a figura do executor central e dos executores locais.
Os policiais penais integrantes da Comissão Executora foram ouvidos formalmente pelo Ministério Público em 17 de dezembro de 2020. Na ocasião, foi verificado que eles não fiscalizam a entrega dos alimentos nos presídios, não medem a temperatura dos alimentos e não utilizam qualquer tipo de checklist na fiscalização. Cerca de 70% do tempo de trabalho é gasto com atividades burocráticas, e não com efetiva fiscalização.
Para os promotores do Nupri mostra-se claro que houve um nítido desmonte da estrutura estatal de controle interno e fiscalização sobre os contratos de alimentação no sistema prisional, com consequências graves para a garantia dos direitos do preso e para a proteção ao patrimônio público.
Confira aqui a íntegra da recomendação.
{PGJ}
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