Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Donos da rede SuperMaia serão interrogados em audiência nesta quarta-feira (31/1)

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Sócios do grupo de supermercados respondem a processos na Justiça por crime contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro, eles ainda são investigados por crimes tributários e falsidade ideológica

 

 * Atualizado em 30 de janeiro de 2018. A audiência foi remarcada, ainda sem data definida. 

 

Na próxima quarta-feira, 31 de janeiro, às 14h30, na 5ª Vara Criminal de Brasília, será realizada audiência para o interrogatório do casal proprietário do grupo SuperMaia acusado de crime contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro. Após a audiência, o processo segue para as alegações finais e a sentença deve ser publicada ainda no primeiro semestre deste ano.

De acordo com a denúncia da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (Pdot) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os réus José Fagundes Neto e Maria de Fátima Maia causaram dano aos cofres do Distrito Federal no valor aproximado de R$ 4 milhões, pelo não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esse valor corresponde ao imposto que deveria ter sido recolhido no período de janeiro a junho de 2016.

Em outra ação, sócios do grupo foram denunciados pelos mesmos crimes, no entanto, com prejuízo ainda maior aos cofres públicos, no valor de R$ 216 milhões devidos de ICMS, no período entre 2004 e 2015. Em julho de 2017, o MPDFT denunciou mais cinco pessoas ligadas à rede SuperMaia pelos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso e falso testemunho.

Para a Pdot, a prática criminosa ocasionou grave prejuízo ao erário e à sociedade, uma vez que os recursos que foram suprimidos do Distrito Federal viabilizariam a solução de inúmeras demandas sociais de grande importância, como a ampliação e melhora de serviços de saúde, a instalação de novas unidades de terapia intensiva (UTI) e o fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos essenciais à manutenção da vida, para citar somente exemplos relacionados ao direito à saúde.

Processo: 2016.01.1.073322-2

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