Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT pede que entidades públicas adotem medidas para garantir a organização dos eventos carnavalescos

MPDFT

Menu
<

Ministério Público quer conciliar interesse coletivo, dos foliões e dos moradores das áreas afetadas pelos blocos de Carnaval

A Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) e as Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) e de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema) recomendaram, em 19 de janeiro, que entidades públicas do Distrito Federal adotem as medidas necessárias para garantir a ordem pública, a segurança e a proteção ao patrimônio público e privado durante o Carnaval de 2018. Segundo a Secretaria de Cultura, neste ano, existem 209 blocos carnavalescos em processo de cadastro.

A recomendação foi enviada ao governador do Distrito Federal, aos secretários de Cultura, de Turismo, de Cidades, de Mobilidade, de Meio Ambiente, e de Segurança Pública e Paz Social, ao administrador Regional do Plano Piloto, à diretora da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis), aos comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, ao subsecretário de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal, ao presidente do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e ao diretor de Vigilância Sanitária do Distrito Federal.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pede que as entidades públicas exijam dos organizadores e dos patrocinadores dos eventos carnavalescos o cumprimento da legislação no que refere aos horários; aos trajetos; ao tratamento de resíduos sólidos; à disponibilização de banheiros químicos; à garantia de seguranças e socorristas em número compatível com a estimativa de participantes em cada evento; e aos limites sonoros, sobretudo nas proximidades de áreas residenciais, escolares e hospitalares e no horário de descanso noturno. Também garantam o acesso de veículos e de pessoas nas quadras residenciais e a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres. Além disso, impeçam o estacionamento irregular de veículos nas imediações dos blocos de Carnaval.

O órgão pede ainda que não sejam emitidas licenças para a realização de festas carnavalescas em desacordo com a legislação urbanística e ambiental, em especial a Lei Distrital nº 5.281/2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos no DF. Além disso, exerçam controle rigoroso em relação à ocupação irregular de áreas públicas, ao comércio não autorizado de bebidas, alimentos e outros produtos nos locais dos blocos.

Para o promotor de Justiça Roberto Carlos Batista, titular da 1ª Prodema, o documento tem o objetivo de compatibilizar os interesses dos foliões e dos moradores das regiões afetadas pelas festividades, além de garantir a preservação do meio ambiente, da ordem urbanística e do patrimônio público e privado, em especial de Brasília, Patrimônio Cultural da Humanidade. No Distrito Federal, as festividades do Carnaval serão realizadas entre 19 de janeiro e 25 de fevereiro.

Clique aqui para ler a íntegra da recomendação. Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
facebook.com/mpdftoficial
twitter.com/mpdft
youtube.com/mpdftoficial
instagram.com/mpdftoficial

.: voltar :.