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A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou, nesta quarta-feira, dia 13, ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra a Lei Distrital 5.209/2013. A norma autoriza o Distrito Federal a assumir dívidas trabalhistas das empresas prestadoras do serviço de transporte público.

Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a lei questionada possui vícios de inconstitucionalidade formal e material. Sustenta-se na ação que as emendas de iniciativa de deputados distritais, que alteraram o projeto original, implicam aumento de despesa na execução do serviço de transporte público, o que é vedado pela Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).

A ação destaca, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o sentido e o alcance do disposto nos artigos 37, XXI e § 6.º da Constituição Federal, vedou, de modo vinculante, que o Poder Público tome para si os encargos trabalhistas da execução do contrato administrativo de concessão de transporte público.

Segundo o MPDFT, a má gestão do contrato por parte dos empresários não pode, em função de proibição prevista na LODF e na Constituição Federal, ensejar ao erário despesas que são de responsabilidade do empresário/ particular/ concessionário, devidamente remunerado pela tarifa exigida ao usuário de transporte público.

O Órgão também ressalta a falta previsão orçamentária e/ou financeira e o prejuízo aos cofres públicos. “Após a realização de tais pagamentos, de modo ilegal e inconstitucional, não seria possível reaver tais recursos”, esclarece o promotor de Justiça da Assessoria Cível e de Controle de Constitucionalidade Antonio Suxberger.

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