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A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou, nesta quarta-feira, dia 13, ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal n.º 69, de 2013, de iniciativa de deputados distritais. A norma aumenta para 2% da receita corrente líquida do Distrito Federal a dotação mínima a ser transferida à Fundação de Apoio à Pesquisado DF (FAPDF).

Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o dispositivo impugnado contém vício de iniciativa, tendo em vista que não observa as normas gerais sobre a legitimidade listadas na Lei Orgânica do Distrito Federal. “A iniciativa de projetos que tratem de matéria orçamentária do DF e da criação de órgãos e entidades da administração pública, sua organização e funcionamento, é privativa do chefe do Poder Executivo”, afirma o promotor de Justiça da Assessoria Cível e de Controle de Constitucionalidade Antonio Suxberger.

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