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A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou, nesta terça-feira, dia 12, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o parágrafo 2º do artigo 73 da Lei Complementar distrital 840/2011, que instituiu o regime jurídico dos servidores públicos distritais.

O dispositivo questionado, incluído por emenda parlamentar, passou a vincular automaticamente as parcelas da remuneração que incidem sobre o vencimento básico ao valor da complementação paga para se atingir o valor do salário mínimo vigente. “Assim, toda vez que esse valor fosse majorado, aumentando, por conseguinte, a quantia dessa complementação, uma cadeia de gratificações e outros benefícios seriam automaticamente majorados, sem qualquer previsão orçamentária prévia. O projeto original não previa esse reajuste automático”, explica o promotor de Justiça da Assessoria Cível e de Controle de Constitucionalidade Antonio Suxberger.

Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), essa modificação acarretará o aumenta da despesa não prevista no projeto de iniciativa privativa do Governo do DF, o que é vedado pela Lei Orgânica distrital.

O Órgão também entende que houve vício de iniciativa e que a Lei Orgânica do DF proíbe a vinculação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal, de forma a impedir os chamados “aumentos em cascata”. Além disso, a norma viola o entendimento da Súmula Vinculante 15, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece: “O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público”.

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