Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Prosus denuncia enfermeiras que adulteravam o controle de frequência

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Para o MPDFT, servidoras da saúde cometeram o crime de falsidade ideológica

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), em conjunto com a Promotoria Criminal de Taguatinga, vem atuando em processo criminal movido contra enfermeiras da Secretaria de Saúde (SES) que adulteravam folha de ponto e recebiam os salários indevidamente, sem o efetivo cumprimento da jornada de trabalho.

A denúncia de crime de falsidade ideológica atingiu duas enfermeiras e sua chefe imediata que, conforme foi apurado, tinha conhecimento do fato e ratificava as folhas de ponto adulteradas. De acordo com o artigo 299 do Código Penal, tal conduta pode acarretar pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa.

De acordo com a Prosus, “os direitos à vida e à saúde são violados quando o profissional da saúde, que atua no serviço público, deixa de ter compromisso com suas atividades profissionais e se ausenta, injustificadamente, do posto de trabalho, deixando os usuários do serviço público a mercê da própria sorte”. Para a promotoria, esse tipo de conduta ilícita, imoral, desumana e antiética deve ser combatida pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), pela Secretaria de Saúde, por meio de sua Corregedoria, pelo Tribunal de Contas do DF e, especialmente, pelo conselho da categoria profissional a que pertencem os servidores faltosos.

Entenda o caso

Em março de 2013, a procuradora do Ministério Público de Contas do DF Cláudia Fernanda Pereira de Oliveira encaminhou à Prosus documentação relativa a duas enfermeiras acusadas de fraudar os controles de frequência, para receber os salários sem a devida prestação dos serviços. De acordo com o documento, durante quatro meses, uma enfermeira, com anuência da gerente de enfermagem do hospital onde trabalhava, recebeu o salário da enfermeira chefe que não comparecia ao trabalho.

À época, a comissão de Sindicância, instaurada pela Secretaria de Saúde para apurar o caso, concluiu que, pelo fato das servidoras serem primárias e detentoras de bons antecedentes funcionais, só era cabível a punição de suspensão disciplinar, afastando a hipótese de responsabilidade penal. Apesar de reconhecer a existência de prejuízo ao erário, limitou-se a encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), sem solicitar à Procuradoria do DF que adotasse os procedimentos necessários para o ressarcimento dos danos aos cofres públicos. Segundo a Prosus, os documentos deveriam ter sido encaminhados ao MP para análise dos fatos sob a ótica penal. 

Em 2012, o TCDF concluiu que a fraude gerou prejuízo ao erário de quase R$ 88 mil (valor atualizado no último ano), que houve fraude nos controles de frequência e que as envolvidas prestaram informações falsas. Somente em 2013, o MPDFT recebeu os documentos, podendo oferecer denúncia contra as servidoras. Atualmente, elas respondem a processo penal e a processo administrativo no TCDF.

Falta de controle da frequência dos servidores da saúde

A ação ajuizada pela Prosus, em conjunto com a Promotoria Criminal, e com a colaboração do Ministério Público de Contas, faz parte de uma série de medidas fiscalizatórias adotadas pela Prosus em relação aos recursos humanos da Secretária de Saúde que, reiteradamente, vem alegando falta de profissionais da saúde para justificar falhas na prestação desses serviços à população, além da necessidade de aumento de horas extras e de contratações temporárias.

O Ministério Público está atento aos problemas de gestão da saúde pública do Distrito Federal, não só no que diz respeito ao déficit de servidores, mas também às suas causas, que muitas vezes decorrem da falta de fiscalização por parte do gestor público de saúde, do descumprimento da jornada de trabalho por parte do servidor, que não tem sua frequência controlada, ou, muitas vezes, conta com a conivência da chefia para ausentar-se injustificadamente de seu posto laboral. Quem sofre as consequências desse tipo de conduta é a população.

A Prosus vem acompanhando e solicitando à SES esclarecimentos sobre a demora excessiva para implantar o ponto eletrônico em todas as unidades de atendimento da secretaria. Além disso, o Órgão vem fiscalizando para que sejam aplicadas efetivas sanções disciplinares e para que haja repercussões financeiras decorrentes de ausências injustificadas ao trabalho por parte de profissionais da saúde.

Não há justificativa para se retardar a implantação do ponto eletrônico: “Essa ferramenta, que poderia contribuir para melhorar a forma de controle da frequência dos servidores, se utilizada corretamente, apesar de adquirida em 2011, ainda se encontra em fase de teste, e implantada em pouquíssimas Unidades de atendimento. O próprio corregedor da Secretaria de Saúde já pontuou que o absenteísmo injustificado ao trabalho constitui 1/3 das representações do Órgão. Isso demonstra que o problema é muito sério e merece ser combatido com firmeza e rigor”, completam os representantes da Prosus.

Na ação civil pública (ACP 2013011136980-0), ajuizada em setembro, os promotores de Justiça apontam que o contrato referente à aquisição do ponto eletrônico foi celebrado em 2011, mas, até agora, esse sistema foi implantado, em fase de teste, em poucas unidades. Segundo os promotores, há o controle de frequência em 2 das 27 regiões administrativas do DF. “Apenas o Guará e Brasília têm ponto eletrônico. Há também nas unidades administrativas da SES que não fazem atendimento aos usuários do SUS”, afirmam.

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