Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT e MPF enviam sugestões para Marco Civil da Internet

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em conjunto com os demais Ministérios Públicos Estaduais e com o Ministério Público Federal (MPF), enviou sugestões ao Projeto de Lei 2.126/11, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Para o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Paulo Roberto Binicheski, as sugestões apresentadas ao projeto do marco civil, acaso sejam incorporadas ao texto legal, vão evitar um número enorme de processos judiciais, à exata medida que cria obrigações aos provedores de internet, como é o caso do Facebook, de colaborar ativamente na retirada de conteúdos manifestamente prejudiciais à honra de terceiros, a exemplo de um perfil falso.

O Projeto de Lei, conhecido com Marco Civil da Internet, foi discutido na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, dia 6, e deve ser votado na próxima semana. Dentre as contribuições, estão uma sobre a abordagem da responsabilidade civil dos provedores de internet e duas que tratam da guarda de registros de conexão, de modo a permitir a eficácia da investigação criminal de irregularidades.

Está incluído nas propostas, no que tange à guarda de registro de conexão, o acréscimo ao final do artigo a expressão “de modo que permita a identificação do exato usuário do provedor cadastrado como responsável”. Outra proposta é acrescentar a autorização legal para que, além da autoridade administrativa e judicial, possa também o Ministério Público requerer a guarda de registros de conexão por prazo superior ao previsto no caput do artigo 11.

Uma outra contribuição ao projeto é a possibilidade de suspensão da conexão à internet não somente por falta de pagamento, mas também por ordem judicial. A proposta dos Ministérios Públicos sugere ainda alteração sobre o dispositivo que trata da responsabilidade civil do provedor de internet acrescentando o trecho “para fazer jus à isenção de responsabilidade civil prevista no caput, o provedor de aplicações de internet deverá obrigatoriamente manter um canal adequado e eficaz para recebimento e processamento de reclamações fundamentadas de prejudicados, em local visível e de fácil acesso em sua página da internet”.

De acordo com Binicheski, “a menção expressa ao abuso de direito preserva a unidade do sistema jurídico e evita a criação de uma salvaguarda aos provedores de aplicações de internet estranha às nossas tradições jurídicas, até porque juiz nenhum deixaria de considerar a conduta abusiva como fonte geradora da responsabilidade civil”. Segundo o promotor, é preciso algum grau de cooperação do ator da internet, notadamente daquele que lucra com o exercício de uma atividade empresarial.

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