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A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) conseguiu a condenação da empresa Financeira Itaú CBD S.A., Crédito, Investimento e Financiamento, subsidiária do Banco Itaú S/A, por publicidade do Cartão Compre Bem. O material publicitário informava que não haveria pagamento de anuidade para a sua aquisição, entretanto, era cobrada uma tarifa mensal de manutenção na fatura do cartão de crédito. O produto também era enviado aos consumidores sem prévia solicitação.

A Justiça determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e a restituição, também em dobro, aos consumidores. A instituição financeira deverá, ainda, se abster de cobrar a tarifa de manutenção de conta dos consumidores que adquiriram o cartão de crédito durante a veiculação do material publicitário, bem como deixar de enviar, sem solicitação, cartões de crédito aos clientes. A multa prevista é de R$ 100 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais. Ainda cabe recurso da decisão.

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