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Proeduc defende que os painéis representam a liberdade de expressão e o exercício da cidadania

A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) obteve decisão favorável em ação judicial contra a Secretaria de Educação para garantir a liberdade de expressão nas pinturas realizadas no muro do Centro de Atenção Integral à Criança (Caic), de São Sebastião. A liminar foi proferida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, no dia 21 de maio.

De acordo com a promotora de Justiça Márcia da Rocha, a decisão é importante porque implica respeito aos princípios constitucionais e tratados internacionais voltados à liberdade de expressão e de imprensa. “Além disso, reforça, desde cedo, nos alunos, a ideia de direito à manifestação democrática e os prepara para o exercício legítimo da cidadania, que deve ser incentivado pelo Governo do Distrito Federal”, acrescenta.

A Proeduc entende que o ato da Secretaria de Educação é uma forma de censura, tendo em vista que a motivação para a retirada das pinturas está diretamente ligada à existência de críticas aos órgãos públicos – inclusive em relação à pasta educacional no desempenho de sua tarefa fim.

Confira aqui a decisão.

Relembre o caso

No ano passado, o Conselho Escolar do Caic firmou parceria com o Projeto Metamorfose para revitalizar o colégio. O grupo ficou responsável pela pintura (grafitagem) de 102 painéis nos muros da escola.

Em abril, a Secretaria de Educação considerou que seis painéis eram “desqualificadores das instituições públicas de forma gratuita” e de “incontestável mau gosto”, por isso, abriu sindicância para apurar se houve irregularidades na realização das pinturas. Além disso, determinou que a direção da escola retirasse as artes dos painéis cujo conteúdo são críticas a problemas sociais.

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