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A partir desta segunda-feira, dia 10, estará disponível o link da Assessoria de Recursos Constitucionais (ARC), na página do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), com acesso à rede mundial.

A migração do referido acervo da intranet para a internet permitirá melhor conhecimento das atividades do MPDFT pela sociedade, proporcionando pronta interação entre os membros da Instituição, facilitando a elaboração dos recursos constitucionais,  ensejando, ainda, a troca de ideias e experiências com os Ministérios Públicos das outras unidades da federação.

“A feitura dos apelos constitucionais 'nascem' em 1º grau, nas razões e contrarrazões recursais, ou até, no máximo, no parecer da Procuradoria de Justiça, o que exige a contínua comunicação entre os diversos quadros de execução do MPDFT. Além disso,  o Ministério Público, como Instituição Nacional, terá importância proporcional à respectiva capacidade de integração entre seus órgãos nos Estados e do Distrito Federal e Territórios”, anotam os membros da Assessoria de Recursos Constitucionais.

Para a ARC, “a disponibilização dos seus trabalhos — efetivada, pioneiramente, na intranet, há mais de uma década — na internet está em sintonia com a implementação futura e imperiosa da reunião dos MPs locais na capital da República: um 'Grande Escritório', na prática, com o objetivo de otimizar e uniformizar a confecção dos recursos constitucionais, interferindo, assim, efetiva e concretamente, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal”.

Clique aqui para acessar a página de pesquisa.

Saiba mais sobre a Assessoria de Recursos Constitucionais

Os assessores constitucionais preparam Recursos Extraordinários e Especiais, ações e demais medidas que lhes são consectários da competência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

A Assessoria provoca os Tribunais Superiores, quando for o caso, em caráter supletivo, de acordo com o Regimento Interno do MPDFT, ou seja, quando a Procuradoria de Justiça — que tem atribuição para a ciência das decisões de 2ª instância proferidas pelo TJDFT, ressalvada a competência do Conselho Especial — encaminhar o processo para a análise do citado órgão especializado.

À Assessoria de Recursos Constitucionais, contudo, cabe a gestão do banco de dados de todos os recursos constitucionais do MPDFT, incluindo aqueles confeccionados pelas Procuradorias de Justiça e pelas demais Assessorias (Cível, Controle de Constitucionalidade e Criminal) diretamente vinculadas à Procuradoria-Geral de Justiça.

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