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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), expediu recomendações ao governador do Distrito Federal, à Coordenadoria das Cidades, à Agefis e a outros órgãos da Administração Pública, sobre a emissão de alvarás/licenças de funcionamento. 

A medida tem por finalidade o cumprimento de decisões proferidas pelo TJDFT em Ações Diretas de Inconstitucionalidade movidas pelo MPDFT contra dispositivos das Leis nº 4.457/2009 e nº 4.611/2011, salientando a necessidade de observância da legislação urbanística e ambiental e dos critérios relativos à regularidade da edificação, segurança sanitária, proteção contra incêndio e pânico e preservação de Brasília como Patrimônio Histórico e Cultural da Humanidade. 

A impossibilidade de concessão de licenças de funcionamento para edificações desprovidas de habite-se ou de licenças eventuais, fora das hipóteses previstas em lei, também foi objeto da Recomendação, assim como o indispensável controle dos prazos de validade dos laudos técnicos exigidos em relação às atividades consideradas de risco. 

Por fim, foi enfatizada a necessidade de disponibilização de informações sobre a expedição, revogação ou anulação de alvarás/licenças de funcionamento pela Internet, a fim de que a população auxilie o Estado na fiscalização de atividades nocivas, perigosas ou irregulares, de modo a fomentar a cultura da legalidade no que concerne à exploração de atividades econômicas ou sem fins lucrativos.

 

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