Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Fundação Logosófica terá que adequar contratos ao Código de Defesa do Consumidor

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A exigência é resultado de ação civil pública movida pela Prodecon

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), conseguiu, na Justiça de primeira instância, uma condenação contra a Fundação Logosófica em Prol da Superação Humana. A decisão obriga a ré a adequar seus contratos de adesão às regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Ainda cabe recurso da sentença no Tribunal de Justiça.

A ação civil pública movida pela Prodecon foi atendida em parte pelo juiz. Ele determinou à Fundação Logosófica que declare nula a cláusula do contrato que impedia a devolução da taxa de matrícula aos alunos que desistiam do curso antes do início das aulas. Pela sentença, a fundação só poderá reter 20% do valor desembolsado pelos estudantes na efetivação da matrícula. Os alunos dos últimos cinco anos (de 2005 a 2010) ainda terão o direito de receber a restituição, no percentual de 80%, dos valores que foram retidos pela fundação.

Seguindo a ação do Ministério Público, o magistrado também condenou a fundação em obrigação de não fazer para que se abstenha de incluir, em seus futuros contratos, cláusula penal que imponha a perda total do valor correspondente à matrícula, no caso de desistência anterior ao início da prestação dos serviços.

A Fundação Logosófica também fica impedida de impor aos alunos a obrigação de cessão gratuita do direito de imagem para campanhas da instituição. Será obrigada ainda a se responsabilizar por danos ou extravios dos pertences de seus estudantes, quando em atividade escolar.

As determinações da sentença judicial já estão valendo. Caso sejam descumpridas, a fundação poderá ser punida com multa diária de até cem mil reais.

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