Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Justiça atende liminarmente pedido do MPDFT e decreta greve de servidores ilegal

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Para Promotoria da Infância, a carreira dos atendentes de reintegração social do DF enquadra-se indiretamente nas funções ligadas à segurança pública e à proteção do jovem acautelado

A 1ª Promotoria de Justiça de Execuções de Medidas Socioeducativas da Infância e Juventude (PDIJ) ajuizou, nesta segunda-feira, dia 20, ação declaratória de ilegalidade da greve dos atendentes de reintegração social. A juíza da 2ª Vara de Fazenda Pública deferiu, no fim da tarde, a antecipação de tutela da ação e determinou ao Sindicato dos Atendentes de Reintegração Social do DF (SIND-ATRS/DF) a suspensão imediata da greve, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 30 mil.

A greve seria deflagrada pelo SIND-ATRS/DF nesta segunda-feira. No entanto, para o promotor de Justiça Renato Varalda, a carreira dos Atendentes de Reintegração Social do DF está sob a tutela da Secretaria de Estado da Criança, no que diz respeito à proteção integral dos jovens acautelados nos Centros de Internação e ao direito à segurança pública. “Assim, embora não seja uma carreira de polícia, a categoria enquadra-se numa das funções ligadas indiretamente à segurança pública e à proteção do jovem acautelado, cujo movimento grevista atenta frontalmente à ordem pública”, afirmou Varalda.  

Segundo o promotor, se a greve fosse deflagrada, diversos serviços essenciais seriam paralisados, como as escoltas dos adolescentes para as Promotorias da Infância e Juventude e para as varas de Execução de Medida Socioeducativa. “A paralisação viola os direitos fundamentais dos jovens em cumprimento de medida socioeducativa, sobretudo os internos, tais como a recreação, a participação deles em oficinais profissionalizantes, o encaminhamento deles a escola, além de prejudicar a entrega de alimentos trazido por familiares”, listou.

Clique aqui para ver a íntegra da decisão do TJDFT (Proc.: 2013.01.1069489-7).

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