Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Eleita lista tríplice para vaga no CNMP

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Decisão cabe à procuradora-geral de Justiça do MPDFT

O Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) elegeunesta quarta-feira, dia 13, a lista tríplice para escolha do promotor de Justiça que irá compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O primeiro colocado, com 212 votos, foi o titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Santa Maria, Cláudio Henrique Portela do Rego. O segundo colocado foi Diaulas Costa Ribeiro, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde. Ele obteve 150 votos. O terceiro foi o titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Brasília, Carlos Alberto Cantarutti.

A escolha de quem irá ocupar um assento no CNMP é da procuradora-geral de Justiça, Eunice Carvalhido. Não há prazo determinado. O escolhido deverá ocupar a vaga reservada ao MPDFT no Conselho, atualmente ocupada pela promotora de Justiça Claudia Chagas. O mandato do conselheiro é de dois anos, permitida uma recondução.

Ao todo 308 membros com direito a voto participaram do escrutínio. A votação eletrônica é plurinominal, facultativa e secreta. Cada promotor pode escolher até três nomes. Foram computados 485 votos, sendo dois brancos. Houve 64 abstenções.

A Comissão Eleitoral que coordenou a votação foi presidida pelo procurador de Justiça Gladaniel Palmeira de Carvalho. Além dele, fizeram parte do colegiado os promotores de Justiça Wanessa Alpino Bigonha Alvim, Nelson Faraco de Freitas, Thaienne Nascimento Fernandes e Leonardo Carneiro Britto.

O CNMP

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi criado pela Emenda Constitucional 45 – Reforma do Judiciário, com a atribuição de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. O CNMP é composto por quatorze membros, incluindo-se o procurador-geral da República, que o preside; quatro membros do Ministério Público da União – um de cada ramo (MPF, MPDFT, MPT e MPM) –; três membros do Ministério Público dos Estados; dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

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