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A 4.ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) instaurou inquérito civil para apurar a conduta do banco Itaú S/A. A empresa possui em seu contrato adesivo cláusula que autoriza a cobrança de "taxa de abertura de crédito".

A investigação foi instaurada em razão de expediente encaminhando pelo Juízo da Circunscrição Especial do Gama, declarando a nulidade da citada cláusula, em uma ação individual.

O promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto esclarece que "toda cláusula contratual deve ter um causa" e que o "Tribunal de Justiça do Distrito Federal tem, de forma reiterada, declarado a nulidade de cláusulas que autorizam a cobrança pela abertura de crédito, haja vista que tais dispositivos contratuais referem-se a um serviço que inerente à abertura do crédito e somente beneficia a instituição financeira".


 

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