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A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) instaurou inquérito civil público para investigar as empresas de telefonia celular que operam no Distrito Federal e não disponibilizam aos seus consumidores serviço de alerta para identificar se o número discado pertence à mesma operadora da qual se realiza a ligação. O inquérito partiu da representação de um consumidor que questionou a ausência de informações claras de algumas concessionárias de telefonia celular.

Após a portabilidade, não é possível ao consumidor saber, apenas pelo número, para qual operadora está sendo efetuada a chamada. Nessas circunstâncias, o serviço de alerta serve, então, para informar que o número para o qual se realiza a chamada pertence à mesma base de serviços da operadora de qual se faz parte, o que o permitiria usufruir os benefícios que os planos oferecem.

Segundo o entendimento do promotor de Justiça Paulo Binicheski, a ausência de algum diferencial do número que está sendo chamado impede o consumidor de ter informação plena, adequada e eficaz, a fim de pagar o menor preço possível pelo serviço. Em outros termos, o consumidor é vítima de uma prática abusiva, pois a informação necessária não lhe é fornecida previamente, com vistas a saber o preço que vai pagar pelo serviço usufruído. "Faltam informações claras, suficientes e adequadas aos consumidores", completou.

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