Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Proeduc obtêm liminar para reserva de recursos orçamentários para reforma do Caseb

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A Promotoria de Defesa da Educação obteve, junto à 4ª Vara de Fazenda Pública do DF, liminar para obrigar o Distrito Federal a incluir a verba necessária para a reforma do Centro de Ensino Fundamental Caseb na Lei Orçamentária Anual de 2012. A ação cautelar da Proeduc foi proposta após a condenação do Distrito Federal na ação civil pública, também de autoria da Promotoria da Educação, que requereu a obrigação de fazer a reforma geral do Caseb.

Conforme alegado na ação, "em que pese haver determinação judicial para implementação da reforma almejada, para que haja a execução de obras por parte do Distrito Federal, necessário se promover a inclusão de dotação orçamentária de valores suficientes. Sem reservas destes valores, impossível a realização de despesa pelo ente estatal, que deve obedecer a Lei Orçamentária Anual."

Assim, tendo em vista que o Poder Executivo tinha até o dia 15 de setembro de 2011 para enviar à Câmara Legislativa projeto de lei orçamentário, tornou imprescindível o ajuizamento de ação para garantir a viabilidade da obra.

Saiba mais

O CEF Caseb é uma das escolas da rede pública de ensino mais antigas em funcionamento no Distrito Federal. Inaugurada em 1960, não teve a atenção devida, o que permitiu a precariedade das suas instalações físicas.

Em abril de 2004, após tomar conhecimento da situação enfrentada pelo Caseb, a Proeduc diligenciou para que a Secretaria de Estado de Educação do DF promovesse as medidas necessárias para a adequação das instalações físicas da escola. Contudo, tendo esgotado os meios extra-judicias para solução da questão e considerando que o procedimento administrativo instaurado demonstrava o risco da estrutura física do Centro de Ensino, capazes de trazer risco à saúde e à integridade física dos discentes, professores e serviços, ajuizou-se em 2008 ação civil pública com a finalidade de obrigar o Distrito Federal a promover as obras necessárias para a adequação da escola.

Em agosto deste ano, sentença condenou o Distrito Federal a reformar a escola no prazo de 24 meses do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária. Até a propositura da ação, o Distrito Federal realizava a inclusão de verbas orçamentárias para a reforma da escola, que entretanto, foram remanejadas para gastos diversos, por motivos desconhecidos, apesar da necessidade de realização das obras.

Processo: 2011.01.1.168671-6

Clique aqui para ler a decisão.

 

 

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