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A Promotoria de Justiça de Defesa de Educação (Proeduc), por meio de ação civil pública, conseguiu a condenação do Distrito Federal para que no prazo de um ano reconstrua a Escola Classe 22 do Gama, nos mesmos padrões adotados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a ser revertida em benefício do Fundo de Manutenção e Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb.

A 8º Vara de Fazenda Pública, acolhendo as argumentações da Promotoria de Justiça, entendeu ser possível a intervenção do Poder Judiciário em matéria de políticas públicas quando o descumprimento dos encargos político-jurídicos possa comprometer a eficácia e a integridade dos direitos sociais constitucionalmente consagrados. Por essa razão, a Justiça condenou o DF por ser omisso em não realizar qualquer reforma estrutural em estabelecimento de ensino com mais de 40 anos.

A Proeduc ajuizou a ação após investigações ocorridas em procedimento administrativo que demonstraram o risco da estrutura física da Escola Classe 22 do Gama, capazes de trazer risco à saúde e à integridade física dos alunos e professores. Verificou-se, também, por meio de laudos técnicos do Corpo de Bombeiros Militar do DF e do Departamento de Perícias do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a falta de segurança contra incêndio e condições adequadas para a acessibilidade dos alunos portadores de necessidades especiais.

Autos nº. 2010.01.1.167255-4

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