Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - 12 de junho: Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

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cartaz_trabalho_infantil.jpgInfância é tempo de brincar, sorrir, aprender. Não é tempo de trabalhar. Lugar de criança é na escola. A Constituição Federal no artigo 7º, inciso XXXIII, é bem clara ao proibir qualquer tipo de trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14.

O dia 12 de junho é marcado como o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. No Brasil, 4,3 milhões de crianças e adolescentes trabalham. Cerca de 900 mil têm entre 5 e 14 anos; 123 mil entre 5 e 9 anos. O Censo de 2010 registrou que 132 mil crianças de 10 a 14 anos são provedoras de suas famílias, ou seja, são responsáveis pelo sustento de seus lares.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apoia a iniciativa. A Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude integra a Comissão Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e o Fórum de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalhador Adolescente no Distrito Federal (Fórum Peti-DF).

Este ano as mobilizações contra o trabalho infantil serão antecipadas para o dia 9 de junho, em todo o Brasil. Em Brasília, será realizada uma audiência pública no Salão Nobre da Câmara dos Deputados com o apoio da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente. Ao mesmo tempo, em todos os estados, será lançada a Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil de 2011.

O tema da campanha deste ano é "Trabalhos Perigosos", e o mote, "Trabalho Infantil. Deixar de estudar é um dos riscos". Foram priorizadas na campanha quatro formas de trabalho infantil: o doméstico; nas ruas; no lixo e com o lixo; e na agricultura, especialmente com agrotóxicos. Essas e outras formas de trabalho infantil põem em risco a saúde, a vida e a segurança das crianças e comprometem sua escolarização e o seu pleno desenvolvimento físico, psicológico e moral.

Em 1999, o Brasil ratificou a Convençao nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O compromisso é erradicar até 2016 todas as piores formas de trabalho infantil: escravidão ou práticas análogas à escravidão; utilização, demanda ou oferta de criança para fins de prostituição, produção de material pornográfico ou espetáculos pornográficos e para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de drogas; e, por último, trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.

"Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais" (Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 5º)

 

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