MPDFT

A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) e a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) obtiveram, por meio de acórdão proferido pela 1ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a condenação da Emplavi Realizações Imobiliárias Ltda. A empresa deverá pagar 500 mil reais a título de danos morais coletivos em razão da veiculação de publicidade dúbia e enganosa do empreendimento Park Studios.

Os anúncios induziam ao erro quanto à real destinação do empreendimento. O consumidor adquiria imóvel que julgava ser residencial quando, na verdade, o empreendimento tem natureza comercial.

O promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto esclarece que os valores da condenação são destinados ao Fundo criado por lei e que tais condenações têm a função de desestimular condutas semelhantes, razão pela qual o pedido e a sentença tem como base a denominada "teoria do desestímulo".

O acórdão ainda condenou a empresa a pagar 2% do valor venal do imóvel aos consumidores a título de dano moral individual. Os consumidores lesados que tiverem dúvidas podem procurar a Prodecon pelo telefone: 3343-9851

Processo nº 2009.01.1.042361-6 (acórdão nº 492.642).

.: voltar :.

| Acessibilidade | Mapa do site |

© 2025 MPDFT - Todos os direitos reservados.

Endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sede do MPDFT,  Brasília-DF – CEP 70.091-900
Horário de funcionamento para atendimento ao público externo: em dias úteis, das 12h às 19h
Telefone: (61) 3343-9500 (atendimento em dias úteis, das 9h às 19h)
Plantão (sábados, domingos e feriados): (61) 3214-4444