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A 4ª Prodecon instaurou, hoje, inquérito civil público a fim de investigar a utilização de cláusulas abusivas no contrato que rege as condições gerais da conta universal do Banco ITAÚ. Consta entre as cláusulas questionadas as seguintes disposições a possibilidade de cobrança da "Tarifa de Adiantamento a Depositante" na hipótese de o consumidor efetuar pagamentos ou saques em valor superior ao saldo disponível em conta-corrente; a autorização para o Banco transferir valores da Conta Universal Itaú e de outras contas do consumidor para pagamento de qualquer débito seu perante as empresas do Itaú Unibanco Holding S.A. e nas Condições Gerais dos Seguros Cartão Itaú, Multi Proteção e LIS Itaú, há dispositivo que informa que o beneficiário não terá direito ao capital segurado caso o consumidor pratique suicídio ou tentativa de suicídio nos dois primeiros anos da vigência da cobertura individual, em afronta à Súmula n° 61 do STJ.

Por fim, há cláusula nas Condições Gerais dos Seguros Cartão Itaú, Multi Proteção e LIS Itaú, na parte das Disposições específicas do Seguro LIS ITAÚ, que prevê que a cobertura individual será cancelada quando o segurado completar sessenta anos.

O titular da 4ª Prodecon, Promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto, esclarece que o Código de Defesa do Consumidor dispõe, em seu art. 51, IV, que são nulas de pleno direito cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada e que o o art. 51, VIII, coíbe a utilização da denominada cláusula-mandato, a qual autoriza o fornecedor a realizar outro negócio jurídico em nome do consumidor.

Dependendo dos resultados da investigação, o banco será oficiado para, se desejar, adequar sua conduta por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

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